Um apoiador e um dos maiores financiadores de Pablo Marçal nas eleições para a Prefeitura de São Paulo em 2024, o advogado Marcelo Tostes de Castro Maia, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), requereu um desagravo público ao advogado Jeffrey Chiquini. Chiquini foi destituído no último dia 9 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, da defesa do ex-assessor especial da Presidência (Governo Bolsonaro), Filipe Martins, réu na ação penal do 8 de Janeiro.
Ao endereçar seu requerimento à presidência do Conselho Federal da entidade máxima da Advocacia, Tostes atribuiu a Moraes uma ‘violação clara das prerrogativas (de Chiquini) ao ter seu mandato destituído’.
A destituição decretada pelo ministro também alcançou o advogado Eduardo Kuntz, defensor do coronel Marcelo Câmara, outro acusado pelos atos golpistas. Filipe e Câmara integram o núcleo 2 da trama golpista.
Em sua decisão, Moraes alegou que os advogados atuaram de forma ‘inusitada’ e com ‘nítido caráter procrastinatório’ ao deixarem de apresentar as alegações finais no prazo certo, mesmo após intimados.
Para o ministro, a conduta de Chiquini e Kuntz caracterizou uma suposta ‘litigância de má-fé’ e também uma tentativa de retardar o andamento do processo.
Na ocasião, Chiquini declarou que não houve perda de prazo, mas ‘o uso regular de um instrumento jurídico para preservar o contraditório e a paridade de armas’.
A destituição de Jeffrey Chiquini provocou imediata reação de colegas dele em um grupo da classe. Tostes apontou o ‘absurdo’ da ordem do ministro. O presidente da OAB, Beto Simonetti, foi ao Supremo. No mesmo dia, Moraes reconsiderou a medida e abriu prazo para o advogado se manifestar no processo.
Requerimento de Desagravo à OAB
Na última segunda-feira, 20, durante a reunião do Conselho Federal da Ordem, Tostes requereu o desagravo. Ele citou o desagravo deferido em favor do ministro Cristiano Zanin quando ele foi xingado e ameaçado no banheiro do Aeroporto Internacional de Brasília, à época em que era advogado do presidente Lula.
“Tal ato (a destituição) representa grave violação às prerrogativas profissionais da advocacia, especialmente ao direito à inviolabilidade do exercício profissional, assegurado pelo artigo 133 da Constituição Federal e pelo artigo 7º do Estatuto da OAB”, protestou Marcelo Tostes, conselheiro federal por Minas.
Impacto na Advocacia e Defesa Democrática
Em sua avaliação, ‘a destituição de um advogado por ato unilateral de autoridade, sem pedido do cliente, fere o núcleo essencial da advocacia e da ampla Defesa, atentando não apenas contra o profissional atingido, mas contra toda a classe dos advogados brasileiros’.
Tostes assinala que ‘a advocacia é função essencial à Justiça e pilar da democracia’. “O advogado não é subalterno ao juiz, não é auxiliar da autoridade, mas elemento indispensável à concretização do devido processo legal.”
Para o conselheiro, ‘quando um magistrado, sobretudo integrante da Suprema Corte, interfere na relação entre cliente e advogado, sem qualquer fundamento legal, estabelece-se um perigoso precedente de autoritarismo, que intimida e fragiliza toda a classe’.
Apelo Institucional da OAB
Ele cobra a cúpula da entidade: “A OAB, como voz constitucional da sociedade civil e guardiã das liberdades, não pode silenciar diante de afronta tão direta às prerrogativas que asseguram a própria existência do Estado Democrático de Direito.”
O desagravo, anota o advogado, é previsto no artigo 18 do Regulamento Geral da OAB. “É cabível sempre que o advogado, no exercício legítimo de sua profissão, for ofendido ou tiver suas prerrogativas violadas. O caso em questão ultrapassa a esfera individual, configurando um atentado institucional contra todos os advogados que exercem sua profissão com independência e coragem.”
“O pedido de desagravo em favor de Jeffrey Chiquini deve ser compreendido também como um ato em Defesa de toda a advocacia brasileira, em especial daqueles que, como ele, sofrem constrangimentos e censuras no exercício da defesa técnica de seus clientes”, sustenta o conselheiro.
Ele sugere que o ato de desagravo seja realizado em sessão pública do Conselho Federal, ‘com ampla divulgação, reafirmando o compromisso da OAB com a independência da advocacia e a inviolabilidade do exercício profissional’.
“Que a OAB manifeste institucionalmente seu repúdio a qualquer ato de autoridade que implique cerceamento da atuação livre e técnica do advogado, especialmente quando emanado de órgãos do Poder Judiciário”, finaliza.
Fonte: Estadão