OAB alerta: ‘Imposto do Pecado’ no Brasil pode prejudicar exportações

OAB alerta que o ‘imposto do pecado’ na reforma tributária brasileira pode prejudicar exportações de minério de ferro, gerando insegurança jurídica e distorções.
imposto do pecado — foto ilustrativa imposto do pecado — foto ilustrativa

O Brasil corre o risco de sofrer com insegurança jurídica e distorções econômicas significativas devido à reforma tributária aprovada, especialmente na aplicação do chamado ‘imposto do pecado’. A avaliação é de Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário do Conselho Federal da OAB, durante o Fórum de Buenos Aires.

Impacto do ‘Imposto do Pecado’ em Produtos Estratégicos

O ‘imposto do pecado’, projetado para desincentivar o consumo de itens como bebidas alcoólicas e cigarros, pode acabar incidindo sobre bens cruciais para a balança comercial brasileira. Minério de ferro, um dos principais produtos de exportação do país, está entre os bens que poderão ser afetados por essa nova tributação. Bichara alertou que essa medida pode comprometer a competitividade de setores essenciais para a economia e afastar investimentos estrangeiros, devido à Falta de clareza nas normas tributárias.

Gráfico sobre a tributação de minério de ferro no Brasil com o imposto do pecado.
O ‘imposto do pecado’ pode afetar a competitividade do minério de ferro.

Incertezas e Contradições na Legislação Tributária

Um dos pontos de maior preocupação levantados pelo procurador é a indefinição sobre o conceito de ‘alíquota efetiva’, que não existe na legislação atual. Essa ambiguidade pode levar a interpretações equivocadas e tributação de patrimônio, caso não haja clareza sobre o desconto de prejuízos fiscais. Bichara criticou a ausência de debates técnicos sobre esses pontos e destacou que a tributação sobre lucros acumulados, se aplicada retroativamente, pode violar princípios fundamentais de segurança jurídica.

“Claro que o Lucro que foi gerado enquanto vigorava o regime de isenção não pode ser tributado agora por uma questão elementar de segurança jurídica”, ressaltou o procurador. Além disso, o texto aprovado apresenta conflitos normativos. Por exemplo, a permissão para distribuir lucros declarados e pagos no ano corrente até 2028 contraria a lei do SSA, que proíbe a distribuição de lucros declarados em um ano no ano seguinte. Essa contradição legal primária gera incerteza sobre a aplicação das regras.

Necessidade de Ajustes para Estabilidade Econômica

Luiz Gustavo Bichara concluiu sua participação no fórum reforçando a urgência de ajustes na proposta da reforma tributária. A garantia de previsibilidade e estabilidade para o ambiente de negócios é fundamental para atrair e manter investimentos. “São assuntos que precisam ser resolvidos”, afirmou, evidenciando a necessidade de maior clareza e coesão legislativa para o sucesso da reforma e a saúde econômica do Brasil.

Fonte: InfoMoney

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