Novo Cangaço Crime Hediondo: Câmara Aprova Endurecimento Penal

Câmara aprova ‘novo cangaço’ como crime hediondo e amplia penas para homicídios contra agentes de segurança. Veja os detalhes da nova legislação.
Deputado Coronel Assis, autor de projeto que tipifica 'domínio de cidades' como crime hediondo. Deputado Coronel Assis, autor de projeto que tipifica 'domínio de cidades' como crime hediondo.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) uma série de projetos com foco em segurança pública, incluindo a tipificação do crime de “domínio de cidades” como hediondo. A medida visa combater ações criminosas como o ‘novo cangaço’, que aterrorizam cidades pequenas e médias no país.

Esforço Legislativo em Segurança Pública

A iniciativa faz parte de um esforço coordenado pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), em votar pautas relevantes para a segurança pública semanalmente. Pesquisas como a Datafolha indicam que a criminalidade é uma das maiores preocupações da população brasileira, com 58% dos cidadãos percebendo aumento na violência em suas cidades nos últimos 12 meses.

Deputado Coronel Assis, autor de projeto que tipifica 'domínio de cidades' como crime hediondo.
Deputado Coronel Assis é um dos autores do projeto que tipifica o crime de ‘domínio de cidades’.

Tipificação do ‘Novo Cangaço’ e ‘Arrastão’

O projeto, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT) e relatado por Capitão Alberto Neto (PL-AM), estabelece penas de 18 a 30 anos de reclusão para o crime de “domínio de rua”. As penalidades podem dobrar em casos que envolvam reféns, destruição de propriedades, uso de explosivos, drones ou armas de uso restrito. A proposta também cria o crime de ‘arrastão’, com penas de seis a quinze anos, que podem chegar a trinta anos em caso de morte.

Parlamentares defendem a medida como essencial para conter a atuação do crime organizado e atualizar o Código Penal. Um dispositivo foi incluído para excluir manifestações legítimas do enquadramento como “domínio de cidades”, visando evitar a criminalização de movimentos sociais.

Endurecimento Penal para Homicídios Contra Agentes de Segurança

Outro projeto aprovado, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC) e relatado por Alfredo Gaspar (União-AL), eleva as penas para homicídio e Lesão corporal contra agentes de segurança pública e seus familiares. A pena para homicídio nesses casos passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O texto amplia o rol de profissionais protegidos, incluindo membros das Forças Armadas, guardas municipais, bombeiros, agentes de trânsito e servidores de órgãos como Senasp, Sedec e Senad.

As Lesões corporais também terão penas agravadas, variando de dois a cinco anos de reclusão nos casos simples, podendo chegar a 20 anos em caso de morte. Tais crimes foram incluídos no rol de crimes hediondos, o que restringe benefícios como progressão de pena, anistia ou indulto. O relator enfatizou que a medida é uma resposta direta ao aumento da violência contra agentes do Estado.

Critérios para Prisão e Perfil Genético

Um terceiro projeto, original do ministro do STF Flávio Dino (então senador), que endurece critérios para a conversão de flagrante em Prisão preventiva e reforça a coleta de material biológico para perfil genético de custodiados, também foi aprovado na Câmara. O texto, relatado pelo deputado Paulo Abi-ackel (PSDB-MG), retorna para análise dos senadores.

A expectativa é que essas novas leis proporcionem um endurecimento significativo no combate ao crime organizado e na proteção de agentes de segurança pública no Brasil.

Fonte: Valor Econômico

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