A renúncia do Ministro Luís Roberto Barroso ao Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de ainda ter anos de mandato pela frente, abre caminho para uma nova indicação presidencial. O Presidente Lula terá a responsabilidade de escolher um substituto, e um apelo por um perfil específico emerge: a necessidade de um jurista de ‘notável saber jurídico’, como dita a Constituição Federal. A escolha deve priorizar a capacidade técnica e a isenção, afastando-se de amizades ou relações advocatícias com o presidente.
Contexto da Escolha para o STF
O Ministro Barroso, que renunciou ao cargo, participou ativamente de debates jurídicos relevantes, incluindo comentários à Constituição Federal e obras de Direito Constitucional. Sua trajetória, assim como a de outros ministros como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, reflete diferentes escolas de pensamento jurídico. Enquanto o autor do texto se declara um ‘originalista’, defendendo que apenas o Legislativo pode alterar a Constituição, ele aponta a influência da corrente do jurista alemão Peter Häberle, que admite uma interpretação mais flexível pelo Judiciário, como uma divergência filosófica.
Essa distinção é crucial: a perspectiva originalista, defendida por figuras como Antonin Scalia nos EUA, preza pela fidelidade à intenção original do constituinte. Em contraste, a linha influenciada por Häberle permite que o Judiciário adapte a Constituição a novas realidades, uma abordagem que pode gerar discordâncias sobre os limites da interpretação constitucional.
Requisitos Constitucionais para Ministros do STF
O artigo 101 da Constituição Federal estabelece os critérios para a nomeação de ministros do STF: devem ser cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de ‘notável saber jurídico’ e ‘reputação ilibada’. O termo ‘notável saber jurídico’ é interpretado como um conhecimento superior ao meramente Técnico, exigindo uma expertise que se revela através de titulações acadêmicas, influência em teses doutrinárias e produção jurídica relevante.
A exigência constitucional de ‘notável saber jurídico’ contrasta com a mera notoriedade ou amizade com o presidente. A história mostra exemplos de ministros que honraram a Corte com seu profundo conhecimento, como o Ministro Moreira Alves, que aplicava um saber jurídico superior na tomada de decisões. A escolha deve refletir essa busca por excelência acadêmica e jurídica.
Apelo por Independência e Capacidade Técnica
Diante da vaga aberta, o apelo dirigido ao Presidente Lula é claro: que a indicação para o STF recaia sobre um indivíduo que verdadeiramente encarne o ‘notável saber jurídico’. Um ministro que não seja amigo ou advogado do presidente, mas sim um jurista de alta capacidade, capaz de defender a Constituição com base em conhecimento profundo e imparcialidade. Essa escolha representaria um serviço extraordinário ao Brasil, assegurando a aplicação fiel da Carta Magna e fortalecendo a confiança nas instituições.
A nomeação de um jurista de notável saber jurídico é vista como fundamental para o país, pois garante que o guardião da Constituição possua a qualificação necessária para interpretá-la e aplicá-la de forma justa e benéfica para o povo brasileiro. A esperança é que o Presidente Lula reconheça a importância deste adjetivo constitucional e faça uma indicação à altura da Corte Suprema.
Fonte: Estadão