Aneel: Multa sobre setor elétrico cai de 4% para 3% em MP

Senador Eduardo Braga altera MP 1.304 e reduz multa da Aneel de 4% para 3% sobre o faturamento do setor elétrico. Veja os detalhes.
Multa Aneel — foto ilustrativa Multa Aneel — foto ilustrativa

O percentual da multa administrativa aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi reduzido de 4% para 3%. A mudança foi proposta pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) em relatório apresentado nesta quarta-feira (29) à medida provisória 1.304/2025, que trata de alterações no setor elétrico.

Alteração na Multa da Aneel

O texto modificado estabelece que a agência reguladora tem a prerrogativa de definir as multas administrativas a serem aplicadas a concessionários, permissionários e autorizados de instalações e serviços de energia elétrica. O limite por infração foi fixado em 3% do faturamento, ou do valor estimado da energia produzida e consumida nos casos de autoprodução, produção independente e unidades consumidoras autorizadas.

Representação visual de energia elétrica
Redução da multa administrativa no setor elétrico.

Para o cálculo dessas multas, será considerado o faturamento dos últimos 12 meses anteriores à lavratura do auto de infração. Caso o infrator não esteja em operação ou opere por um período inferior a 12 meses, o cálculo será baseado em valores estimados para um período similar.

Prazo para Votação da MP 1.304

A Medida Provisória 1.304 precisa ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 7 de novembro. Se não for aprovada neste período, a MP perderá a sua validade, impactando as novas regras para o setor elétrico.

Fonte: InfoMoney

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