O Senado Federal aprovou, em votação simbólica e rápida, a Medida Provisória (MP) 1.304/2024, que visa reestruturar o setor elétrico brasileiro. O texto, que agora segue para sanção presidencial, foi aprovado sem alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados.
A MP traz importantes mudanças, como a exclusão da cobrança de R$ 20 por 100 kWh para parte dos usuários da geração distribuída. Além disso, ampliou-se o ressarcimento por cortes de geração de energia, que será realizado por meio dos encargos de serviço do sistema, impactando diretamente a conta de luz dos consumidores.
Houve também alterações nas regras de cálculo do preço de referência do petróleo, com o objetivo de aumentar a arrecadação da União. No entanto, um acordo com o Governo prevê o veto de um trecho específico sobre a limitação da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Ressarcimento por Cortes de Geração
Uma das principais modificações introduzidas na Câmara foi a ampliação do ressarcimento para usinas eólicas e solares fotovoltaicas que sofrem com interrupções forçadas na produção. A compensação financeira ocorrerá através dos encargos de serviço do sistema, integrados à conta de energia.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá um prazo de até 60 dias para apurar os valores devidos a partir de setembro de 2023, período marcado por maior frequência de interrupções no setor. A definição de corte de geração abrange qualquer redução de produção originada externamente às instalações do empreendimento, independentemente da causa.
Estão excluídas das novas regras as interrupções causadas exclusivamente pela sobreoferta de energia renovável. O Ministério de Minas e Energia (MME) detalhará essa regulamentação em até 30 dias após a lei entrar em vigor.
Atualmente, apenas indisponibilidades do sistema de transmissão que afetam a energia gerada resultam em compensação. Com a nova norma, o ressarcimento será garantido em todos os cenários, exceto em casos de sobreoferta.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) será responsável por calcular e processar os ressarcimentos em até 90 dias após a publicação da lei. Geradores com processos judiciais em andamento para ressarcimento de cortes deverão renunciar a essas ações.
Fonte: InfoMoney
 
			 
						 
					 
										 
									 
										 
									 
										 
									 
										 
									 
										 
									 
										