MP do IOF: Comissão aprova texto que busca ampliar arrecadação do governo

Comissão do Congresso aprova MP que substitui alta do IOF e busca ampliar arrecadação do governo com novas alíquotas e programas de regularização.
MP que substitui alta do IOF — foto ilustrativa MP que substitui alta do IOF — foto ilustrativa

Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (7) a medida provisória (MP) que visa substituir a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e, simultaneamente, aumentar a arrecadação governamental em outras frentes para reequilibrar as contas públicas. O texto foi aprovado por 13 votos a favor e 12 contrários.

O projeto, que enfrentou considerável oposição de deputados e senadores, agora segue para votação nas instâncias superiores: a Câmara dos Deputados e o Senado. O prazo para aprovação é apertado, com a MP perdendo sua validade legal às 23h59 desta quarta-feira (8).

A medida provisória, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho deste ano, foi objeto de intensas negociações entre parlamentares e o relator da matéria, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Zarattini tem enfatizado que sua versão do texto representa um “possível” caminho para o avanço da proposta.

Em um esforço para garantir a aprovação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participou ativamente das negociações na noite de segunda-feira (6), visando evitar a perda do ganho de arrecadação previsto, que seria crucial para o Orçamento do governo em 2026.

Fernando Haddad participa do programa 'Bom dia, Ministro'
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participa do programa ‘Bom dia, Ministro’.

Principais Pontos da Proposta de Arrecadação

Dentre as alterações propostas, destaca-se a uniformização da alíquota do Imposto de Renda para 18% sobre rendimentos de aplicações financeiras, englobando também ativos virtuais como criptomoedas. Adicionalmente, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para instituições de pagamento, conhecidas como fintechs, terá um aumento de 9% para 15%.

Sob o risco iminente de a MP expirar, o Palácio do Planalto fez concessões em diversos pontos para viabilizar o avanço da proposta.

Contudo, alguns pontos foram retirados do texto, como o aumento da tributação sobre casas de apostas e a cobrança de Imposto de Renda sobre títulos financeiras atualmente isentos, a exemplo da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). A manutenção da isenção para LCA foi um ponto crucial para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), uma das mais influentes no Congresso.

Com a versão original da MP, o Ministério da Fazenda projetava uma arrecadação superior a R$ 20 bilhões para 2026. No entanto, as concessões realizadas devem implicar uma redução estimada de R$ 3 bilhões nessa projeção, segundo o relator.

Deputado Carlos Zarattini, relator do projeto
Relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Novidades na Tributação de Ativos Virtuais e Fintechs

No segmento de ativos virtuais, o texto estabelece um programa para a regularização de aplicações que não foram declaradas ou foram omitidas. Aqueles que aderirem a este programa pagarão uma alíquota reduzida de Imposto de Renda, fixada em 7,5%.

A proposta também ajusta os percentuais de cobrança da CSLL. Bancos manterão a alíquota mais elevada de 20%.

Instituições de pagamento, como as fintechs, passarão a contribuir com 15% de alíquota. Seguradoras, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário também terão essa mesma alíquota.

A MP ratifica a proposta do Governo de aumentar a alíquota do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), de 15% para 18%.

Tributação de Apostas Online Mantida e Combate a Ilegalidades

Após negociações intensas na Câmara, o deputado Zarattini removeu do texto a previsão de aumento da tributação sobre casas de apostas online (bets). O governo buscava elevar a tributação geral de 12% para 18% sobre a receita bruta dessas empresas. Diante de pressões de diversos setores, a alíquota atual foi mantida.

O governo esperava arrecadar R$ 285 milhões em 2025 e R$ 1,7 bilhão em 2026 com o aumento da taxação das empresas de apostas esportivas.

O projeto também institui o programa “Litígio Zero Bets”. Este programa visa permitir que pessoas com recursos no exterior originados da exploração de apostas, que não foram declarados ou foram declarados de forma incorreta, possam repatriar seus ativos ao Brasil. Os recursos obtidos até 31 de dezembro de 2024 são elegíveis.

Segundo o projeto, os contribuintes terão um prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei para realizar a declaração voluntária desses ativos no exterior. Uma alíquota de 15% de imposto e 15% de multa será aplicada sobre esses valores pela falha na declaração.

Adicionalmente, a MP implementa medidas para coibir a atuação de casas de apostas ilegais, que operam sem autorização do governo federal. As ações incluem a aceleração do bloqueio e exclusão de conteúdos não autorizados na internet e o monitoramento das transações financeiras vinculadas às bets.

Apostas esportivas são legalizadas no Brasil, assim como jogos de caça-níquel para celular.
Apostas esportivas estão legalizadas no Brasil, e jogos de caça-níquel para celular foram legalizados em dezembro de 2023.

Medidas Adicionais: Seguro Defeso e Benefícios Previdenciários

A pedido do governo, a MP incorporou outras disposições para combater fraudes em benefícios previdenciários e no seguro-defeso. O seguro-defeso é um auxílio concedido a pequenos pescadores durante o período de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida.

O Executivo busca aprimorar os critérios de concessão e fiscalização do seguro-defeso. Para isso, a gestão do benefício será transferida ao Ministério do Trabalho, que poderá realizar uma auditoria mais rigorosa nos beneficiários, além de implementar outras medidas de controle.

O texto também estabelece que as despesas relacionadas ao seguro-defeso deverão respeitar o limite da dotação orçamentária definida no início de cada exercício financeiro.

Em outra frente de controle de gastos, a medida provisória restringe em 30 dias a duração do benefício de auxílio por incapacidade temporária quando este for concedido unicamente com base em análise documental.

A proposta ainda inclui os gastos referentes ao programa Pé-de-Meia no cálculo do piso constitucional da educação, uma alteração significativa nas políticas públicas do setor.

Fonte: G1

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