Moraes: Núcleo de desinformação agiu como ‘milícia covarde’ em plano golpista

Ministro Alexandre de Moraes classifica núcleo de desinformação da trama golpista como ‘milícia covarde’ em julgamento no STF.
núcleo de desinformação trama golpista — foto ilustrativa núcleo de desinformação trama golpista — foto ilustrativa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou o julgamento do núcleo de desinformação (núcleo 4) da trama golpista, classificando seus integrantes como milicianos covardes.

Moraes, que supervisionou o inquérito, autorizou diligências e conduziu interrogatórios, apresentou o voto como relator. Segundo ele, o núcleo agiu como uma milícia digital, com o objetivo de interferir nas eleições de 2022 e justificar medidas de exceção, sob o comando do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Modus Operandi do Populismo Digital

O ministro destacou o comportamento atípico de ataques sistematizados, característico do populismo digital extremista. Ele deu ênfase especial aos ataques dirigidos aos então comandantes do Exército, general Marco Antonio Freire Gomes, e da Aeronáutica, tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Junior, por terem rejeitado o golpe.

“São milicianos covardes que atacam não só os seus inimigos, mas atacam também os familiares”, declarou Moraes, ressaltando a gravidade das ações.

Acusações e Crimes do Núcleo 4

Os réus do núcleo 4 foram acusados por “operações estratégicas de desinformação” e ataques ao sistema eleitoral e a instituições. As ações também envolveram a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Eles respondem por cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de estado, tentativa de abolição violenta do estado democrático, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União. O objetivo era deslegitimar a Justiça Eleitoral e incitar um levante popular para que as Forças Armadas aderissem ao golpe.

“É uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que o ataque à Justiça Eleitoral, ao Poder Judiciário e à democracia é liberdade de expressão. Isso é crime tipificado no Código Penal. É um instrumento de agressão, de propagação de discurso de ódio, de ruptura ao Estado Democrático de Direito”, afirmou o relator.

Defesas e Responsabilidade Criminal

As defesas buscaram afastar os réus da cadeia de comando, minimizando sua participação. No entanto, Moraes argumentou que, mesmo sem atuação direta em todas as fases, a participação em atos executórios que consumaram os crimes confere responsabilidade criminal a todos.

“Olhando o conjunto fica muito fácil de verificar que tudo corria paralelamente e todos os núcleos se comunicavam. A organização criminosa atuava em várias frentes”, concluiu o ministro.

A lista de réus do núcleo 4 inclui:

  • Ailton Gonçalves Moraes barros, capitão reformado do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
  • Carlos César Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal (IVL);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército e ex-servidor da Abin;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Araújo Bormevet, policial federal e ex-servidor da Abin;
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército.

Fonte: Estadão

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