Senado aprova misoginia como crime de discriminação; projeto vai à Câmara

Senado aprova projeto que enquadra misoginia como crime de discriminação, com penas de 2 a 5 anos. Proposta segue para a Câmara dos Deputados.
misoginia crime discriminação — foto ilustrativa misoginia crime discriminação — foto ilustrativa

O Senado Federal deu um passo importante na luta contra a violência de gênero ao aprovar, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), um projeto de lei que enquadra a misoginia como um crime de discriminação. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados, com potencial para alterar a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/89).

O que é Misoginia e por que a Mudança é Necessária

O projeto define misoginia como qualquer conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, fundamentada na crença da superioridade masculina. Atualmente, atos misóginos são frequentemente enquadrados como crimes de injúria ou difamação, cujas penas são significativamente menores. A nova legislação propõe penas de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, alinhando-se com crimes de discriminação.

A senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) é a autora da proposta, que teve a relatoria na CCJ pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Thronicke defendeu vigorosamente a inclusão da misoginia como um crime coletivo, argumentando que a ofensa atinge todas as mulheres e não se trata de casos isolados. Ela destacou que a inferiorização e o desprezo pelas mulheres são pilares da violência de gênero, justificando a tipificação penal para combater práticas como negar emprego ou proibir a entrada de mulheres em estabelecimentos por seu gênero.

Impacto e Aprovação no Senado

A aprovação na CCJ ocorreu por 13 votos a 2. Os senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Jorge Seif (PL-SC) votaram contra a proposta. Seif expressou dúvidas sobre a existência de ódio generalizado a mulheres, questionando a necessidade de criminalizar a misoginia como um tipo penal específico, diferentemente de ofensas individuais.

A senadora Soraya Thronicke enfatizou a necessidade da lei diante do enraizamento da misoginia no cotidiano e da percepção de que muitas vezes as mulheres são desvalorizadas ou subjugadas simplesmente por serem mulheres. A proposta visa, portanto, reconhecer e punir essa forma de preconceito estrutural.

O projeto, se sancionado após a aprovação na Câmara, alterará o primeiro artigo da Lei nº 7.716/89 para incluir explicitamente a misoginia como um dos motivos de discriminação puníveis pela lei, ao lado de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Fonte: Estadão

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