Lula assina lei antifacção: novas penas e investigações contra crime

Lula sanciona projeto de lei antifacção com novas penas e ferramentas de investigação para combater o crime organizado no Brasil.
projeto antifacção — foto ilustrativa projeto antifacção — foto ilustrativa

O presidente Lula (PT) sancionou nesta sexta-feira (31) o projeto de lei antifacção. Esta iniciativa representa a principal estratégia do Ministério da Justiça para combater o crime organizado.

A proposta, que será publicada em edição extra do Diário Oficial, será enviada à Câmara dos Deputados.

Um dos pontos cruciais da nova lei é a qualificação da organização criminosa como facção criminosa no texto legal.

A medida se concentra em dois eixos fundamentais:

  • o aumento das penas para indivíduos que participam de organizações criminosas – um aspecto que enfrentou resistência interna no Governo;
  • e a introdução de novas ferramentas de investigação.

Objetivo: Sufocar o Dinheiro das Facções

O cerne do projeto é dotar o Estado de mecanismos eficazes para ‘asfixiar o dinheiro’ das facções. Para atingir esse objetivo, o texto introduz, entre outras medidas, a possibilidade de infiltração de policiais em empresas suspeitas de serem utilizadas para lavagem de dinheiro proveniente do crime.

Uma disposição que estava presente nas versões iniciais da proposta foi removida do texto final assinado por Lula: a criação de um mecanismo de proteção para juízes e policiais que atuam na investigação do crime organizado.

Segundo apurado, este item foi suprimido pois o tema já foi abordado em outro projeto de lei, de autoria do senador Sérgio Moro (União-PR), que foi sancionado recentemente pelo presidente.

Detalhamento do Projeto Antifacção

A assinatura do projeto antifacção é uma resposta direta do governo federal à escalada da violência e à megaoperação realizada no Rio de Janeiro. A proposta, que agora segue para o Congresso Nacional, concentra seus esforços em duas frentes principais: o endurecimento das penas e o desenvolvimento de novas ferramentas de investigação.

Ainda não se sabe quais alterações serão feitas no texto que será enviado ao Congresso.

Presidente Lula sanciona projeto de lei antifacção para combate ao crime organizado.
Presidente Lula sanciona projeto de lei antifacção.

Aumento de Penas e Ferramentas de Investigação

Na versão original, no eixo punitivo, o texto eleva a pena máxima para o crime de organização criminosa, que atualmente é de 8 anos, para 20 anos. Em cenários que envolvam o uso de violência grave – similar ao observado na operação no Rio de Janeiro – a pena máxima pode atingir 30 anos.

Adicionalmente, o projeto do Ministério da Justiça visa facilitar a investigação financeira. A proposta contempla mecanismos como a infiltração de policiais e de colaboradores (delatores) em organizações criminosas, bem como a criação de empresas fictícias pelo poder público, que simulariam participação no esquema para desmantelá-lo internamente. O texto também estabelece regras para manter essas operações em sigilo.

Principais Pontos da Nova Lei

  • Aumento de pena: Eleva a pena máxima para o crime de organização criminosa de 8 para 20 anos. Em casos de violência grave, a pena máxima pode chegar a 30 anos.
  • Agentes infiltrados: Facilita a infiltração de policiais e colaboradores (delatores) nas organizações criminosas para investigação da estrutura interna.
  • Identidades Falsas Protegidas: Para garantir o sigilo, o projeto prevê que órgãos públicos criem ‘identidades fictícias’ para agentes infiltrados, com nome e filiação simulados. Esses documentos serão preservados por no mínimo 4 anos após o fim da operação, assegurando a segurança do policial.
  • Empresas Fictícias: A proposta permite que o poder público crie ‘empresas de fachada’ para simular participação no esquema criminoso, com o objetivo de desmantelar a rede de lavagem de dinheiro.
  • Intervenção Judicial em Empresas: Caso haja indícios de que uma empresa está sendo utilizada por uma facção, o juiz poderá determinar uma ‘intervenção judicial’, nomeando um gestor externo para assumir a administração do negócio.
  • Asfixia Financeira: No ato da intervenção, o juiz também decretará o bloqueio imediato de todas as operações financeiras e societárias da empresa, além da Suspensão de contratos com o poder público.

*Post em atualização

Fonte: G1

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