O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que amplia a licença-paternidade para 20 dias no Brasil. O benefício será concedido em situações de nascimento, adoção ou guarda do filho.
A ampliação ocorrerá de forma gradual: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e, finalmente, 20 dias a partir de 2029. A medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a omissão do legislativo sobre o tema.
A nova legislação garante remuneração integral durante o afastamento e estabilidade no emprego. O objetivo é ampliar a participação dos pais nos cuidados com os filhos e assegurar a proteção do vínculo de trabalho.
As empresas poderão ser reembolsadas pelos valores pagos a título de licença-paternidade, respeitado o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Em casos comprovados de violência doméstica ou abandono financeiro, a licença-paternidade poderá ser suspensa. O texto também estabelece que casais homoafetivos terão o direito assegurado, com um parceiro recebendo licença-maternidade e o outro, licença-paternidade.
Em caso de falecimento da mãe, o companheiro terá direito ao período da licença-maternidade. Se o pai adotar sozinho ou obtiver a guarda sem a participação da mãe, ele também terá direito ao prazo da licença-maternidade. A licença-paternidade também será garantida em cenário de parto antecipado.