O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma Medida Provisória (MP) que amplia os descontos na conta de luz para cerca de 60 milhões de brasileiros. As novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica já estão em vigor desde 5 de julho, e a sanção presidencial garante a continuidade desses efeitos.


A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a participação dos ministros Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional). A medida, aprovada pelo Congresso em setembro, tem forte apelo eleitoral ao impactar diretamente o bolso de milhões de cidadãos.
Entenda os Novos Descontos na Conta de Luz
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi reformulada para beneficiar um maior número de consumidores. O novo modelo garante desconto integral na conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com consumo de até 80 kWh por mês. Isso se aplica a:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo per capita.
- Pessoas com deficiência e idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico.
- Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados (não conectados ao sistema interligado nacional).
Na prática, quem se enquadra nas condições e consome até 80 kWh mensais terá sua energia integralmente isenta. Se o consumo for superior, como 100 kWh, os primeiros 80 kWh serão gratuitos, e apenas os 20 kWh restantes serão cobrados.
Mudanças na Estrutura de Desconto
Atualmente, a Tarifa Social concede descontos de até 65% para consumidores com renda familiar per capita inferior a meio salário-mínimo e beneficiários do BPC, além de famílias com até três salários-mínimos e pessoa com deficiência. A estrutura de desconto vigente é:
- 0 a 30 kWh: 65% de desconto.
- 31 a 100 kWh: 40% de desconto.
- 101 a 220 kWh: 10% de desconto.
Com a nova regra e o desconto integral até 80 kWh, uma família que consumia 150 kWh mensais, por exemplo, passará a ter um desconto médio de 60%, um aumento expressivo em relação aos 10% anteriores.
Novo “Desconto Social” para Famílias de Renda Média-Baixa
Foi implementado também um novo “desconto social” para famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh. Este grupo terá isenção no pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que financia os subsídios do setor elétrico.
A CDE representa aproximadamente 12% da conta de luz, configurando um desconto direto nessa proporção para os beneficiários. O objetivo é criar uma faixa de transição mais suave para famílias de baixa renda entre a tarifa social e a tarifa normal de energia.
Fonte: InfoMoney