Licença-Paternidade Ampliada: Câmara Aprova 20 Dias e Salário Integral

Câmara aprova projeto que amplia licença-paternidade para 20 dias e institui salário integral, com impacto fiscal de R$ 5,4 bilhões. Saiba mais!
Licença-Paternidade Ampliada — foto ilustrativa Licença-Paternidade Ampliada — foto ilustrativa

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo para a igualdade de gênero e o cuidado parental ao aprovar, em votação simbólica, um projeto de lei que estende a licença-paternidade para 20 dias. A proposta, que também institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, segue agora para análise no Senado Federal. O objetivo é garantir que pais possam ter um período mais extenso dedicado ao acolhimento de novos filhos, seja por nascimento ou adoção.

Progressão e Impacto Fiscal da Nova Licença-Paternidade

Atualmente, a licença-paternidade padrão no Brasil é de apenas cinco dias consecutivos. O projeto prevê um regime de progressão para a ampliação: nos primeiros dois anos de vigência da lei, a licença será de 10 dias; nos dois anos seguintes, passará para 15 dias; e, a partir do quarto ano, atingirá os 20 dias. A lei entraria em vigor em 1º de janeiro de 2027. Inicialmente, o relator havia proposto um cronograma que chegaria a 30 dias em 2031, com um impacto fiscal estimado em R$ 6,6 bilhões anuais. Com a redução para 20 dias, a projeção de impacto fiscal anual foi ajustada para R$ 5,4 bilhões, previsto para ocorrer em 2029.

A efetivação da licença de 20 dias está condicionada ao cumprimento de metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). As estimativas apontam um impacto fiscal que começa em R$ 2,2 bilhões em 2026, crescendo para R$ 3,2 bilhões em 2027, R$ 4,3 bilhões em 2028, e atingindo R$ 5,4 bilhões no ano seguinte. As despesas para custear a ampliação da licença serão cobertas por recursos da Seguridade Social, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Paralelamente, ganhos de arrecadação com outras propostas, como o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e medidas de contenção de gastos, poderão ser direcionados ao financiamento da nova lei de licença-paternidade.

Cobertura do Salário-Paternidade e Deveres dos Pais

Embora a ampliação seja um avanço, o período de licença-paternidade proposto ainda é significativamente menor que o salário-maternidade, que dura no mínimo quatro meses. Durante o período de afastamento, o empregado terá a remuneração integral garantida e não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada. As regras para a concessão do salário-paternidade são as mesmas do salário-maternidade: a empresa paga o benefício a empregados com carteira assinada (CLT), sendo posteriormente compensada pelo INSS. Para trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), o INSS efetuará o pagamento diretamente.

Para facilitar a gestão da escala de trabalho nas empresas, o beneficiário deverá comunicar a intenção de tirar a licença-paternidade com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Essa comunicação deve vir acompanhada de um atestado médico que preveja a data do parto ou da certidão da Vara da Infância e da Juventude que indique a previsão de emissão do termo judicial de guarda.

Estabilidade e Flexibilidade na Licença

O projeto também prevê maior flexibilidade e segurança para os pais. A licença-paternidade poderá ser dividida em dois períodos. O primeiro, com duração mínima de 50% do prazo total, deve ser usufruído imediatamente após o nascimento ou a obtenção da guarda. O período restante poderá ser iniciado em até 180 dias após o nascimento ou guarda. Além disso, o texto estabelece um período de estabilidade provisória para o pai, que se estende desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença. Essa medida visa proteger os trabalhadores de retaliações após o período de afastamento.

Fonte: Estadão

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