A liberdade de expressão tem sido um tema central de debate no Brasil. Em análise, o Dr. Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior, Presidente da Comissão de Direito Natural e das Relações Sociais da 116ª Subseção da OAB/SP, discorre sobre a importância desse direito.
A Liberdade de Expressão sob a Ótica do Direito Natural
O especialista destaca que a liberdade de expressão é um direito humano fundamental e uma manifestação clara do Direito Natural, que emana da natureza racional e social do ser humano, e não de leis criadas pelo Estado. Antes de ser uma concessão estatal, a liberdade de expressão é um pressuposto da dignidade humana, derivado da capacidade intrínseca do indivíduo de conhecer, comunicar e buscar a verdade.
Segundo Zarzana Júnior, no contexto do Direito Natural, a liberdade de expressão é um desdobramento do uso da razão, a característica distintiva do ser humano. Privar alguém da palavra é, na visão do jurista, mutilar o espírito e sufocar a essência racional. Assim, a livre manifestação de ideias transcende a permissão política, configurando-se como um dever moral para aqueles que buscam o bem, a Justiça e a verdade.
Supressão da Palavra e a História da Tirania
A história evidencia que a tirania frequentemente se inicia com a supressão da palavra. Onde o discurso é silenciado, o pensamento autônomo também se torna impossível. O Direito Natural, ao postular que os direitos originam-se da natureza humana e não do poder, estabelece um limite ético contra o arbítrio do Estado e da coletividade. Ninguém deve ser impedido de se expressar sem que se viole a lei moral que sustenta uma convivência justa.
O Equilíbrio entre Liberdade e Responsabilidade
Ao mesmo tempo, a liberdade de expressão, sob a perspectiva do Direito Natural, não é absoluta no sentido anárquico. Ela se ordena em direção à verdade e ao bem comum, não como uma forma de censura, mas como uma orientação moral. A palavra, como ferramenta da razão, deve ser utilizada para construir a justiça e não para destruir a dignidade alheia. Dessa forma, o Direito Natural fundamenta eticamente a liberdade de expressão, evitando tanto o relativismo ilimitado quanto o autoritarismo repressivo, sempre priorizando a busca pela verdade.
Em suma, a liberdade de expressão é mais do que um direito civil ou político; é uma exigência da própria natureza humana, essencial para o florescimento da razão, a busca pela verdade e a realização da justiça. Sem ela, o Direito Natural perde sua vitalidade, e com ela, o ser humano alcança sua verdadeira liberdade, tanto perante o Estado quanto perante sua própria consciência.
Fonte: Estadão