Lei Antiterrorismo: CCJ da Câmara vota projeto que enquadra facções criminosas

Câmara vota lei que classifica facções como terroristas. Entenda as diferenças entre o projeto da CCJ e o PL Antifacção do governo.
Lei Antiterrorismo — foto ilustrativa Lei Antiterrorismo — foto ilustrativa
Members of the military police special unit gather to detain suspected drug dealers during a police operation against drug trafficking at the favela do Penha, in Rio de Janeiro, Brazil October 28, 2025. REUTERS/Aline Massuca

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados agendou para esta terça-feira a votação de um projeto de lei que busca classificar facções criminosas como organizações terroristas. O texto, proposto pelo deputado Danilo Forte (União-CE) e com relatoria de Nikolas Ferreira (PL-MG), é uma das pautas relevantes para o bolsonarismo no Congresso e ganhou destaque após recentes operações policiais.

Projeto Antiterrorismo vs. PL Antifacção

A proposta em análise na CCJ visa ampliar os critérios atuais para caracterizar um ato como terrorista. O relator, Nikolas Ferreira, indicou que seu parecer será focado na CCJ; caso o projeto avance para o plenário, a responsabilidade da relatoria passaria para Guilherme Derrite, Secretário de Segurança Pública de São Paulo e deputado licenciado. Paralelamente, a base do governo defende um projeto próprio, o “PL Antifacção”, que cria o tipo penal de “facção criminosa”. Este projeto governista enquadra membros de grupos como Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) no crime de “organização criminosa qualificada”, com penas de até 15 anos, podendo chegar a 30 com qualificadoras como homicídio.

O projeto do Planalto também propõe mecanismos para intensificar o combate financeiro às facções, como a investigação e o bloqueio de recursos. Criminosos seriam enquadrados se associados a atividades que visem controle territorial ou econômico através de violência e ameaça. Críticos da base governista na Câmara alertam que o projeto antiterrorismo pode ser mal utilizado contra movimentos sociais.

Paulo Azi (União-BA), presidente da CCJ, não confirmou se há acordo para a aprovação do projeto antiterrorismo nesta terça-feira, mas assegurou que a discussão será iniciada.

Cena de operação policial no Rio de Janeiro relacionada à violência urbana.
Operação policial no Rio de Janeiro destaca a urgência de debater segurança pública e legislação.

Diferenças na Legislação Antiterrorismo

A atual Lei Antiterrorismo, datada de 2016, define terrorismo com base em motivações como xenofobia, discriminação racial, de cor, etnia ou religião. A proposta que será votada na CCJ adiciona a motivação de “impor domínio ou controle de área territorial”, em clara referência a facções que dominam comunidades. O texto também enquadra como ato terrorista a ação de “apoderar-se, sabotar, inutilizar, impedir ou interromper o funcionamento” de serviços públicos essenciais, como transporte e telefonia, visando coibir práticas como cobranças indevidas de moradores. A proposta também prevê a aplicação das regras para organizações criminosas e milícias privadas que atuem com objetivos de retaliar políticas públicas ou exercer domínio paralelo ao Estado.

Impacto Prático da Nova Tipificação

A Classificação de um grupo ou ação como terrorista implica em elevação de punições e ampliação das ferramentas de investigação. As penas previstas para atos terroristas variam de 12 a 30 anos, com a apuração transferida para a esfera federal, sob responsabilidade da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Além disso, o enquadramento como terrorista facilita a cooperação internacional e o bloqueio de bens, com base em tratados multilaterais. O peso simbólico dessa mudança é significativo, pois eleva o grupo ao status de ameaça à segurança nacional, impactando desde as investigações até o discurso público.

Fonte: InfoMoney

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