Lula Sanciona Lei Mais Rígida Contra Venda de Álcool a Menores

Lula sanciona lei que aumenta pena para quem vende ou fornece álcool a menores. Nova punição varia de um terço a metade, visando maior proteção.
Lei contra venda de álcool a menores — foto ilustrativa Lei contra venda de álcool a menores — foto ilustrativa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que endurece as penalidades para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Endurecimento das Penas

Anteriormente, o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) previa uma pena de detenção de dois a quatro anos para este crime. Com a sanção da nova lei, a Punição será aumentada de um terço até a metade quando for comprovado que a criança ou o adolescente consumiu o produto fornecido. A legislação abrange também outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.

Origem da Proposta

O projeto que resultou na nova lei foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro e já havia sido aprovado pelo Plenário do Senado em setembro. A iniciativa busca reforçar a proteção de Crianças e adolescentes contra os riscos associados ao consumo de álcool.

Publicidade

Impacto e Prevenção

Especialistas em segurança pública e Defesa dos direitos da criança e do adolescente veem a mudança como um avanço importante. Aumentar a pena busca desencorajar a prática, que pode ter graves consequências para o desenvolvimento físico e mental dos jovens, além de aumentar o risco de acidentes e outros comportamentos de risco. A fiscalização e a conscientização sobre a nova lei serão cruciais para sua efetividade.

Fonte: Estadão

Adicionar um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Imagens e vídeos são de seus respectivos autores.
Uso apenas editorial e jornalístico, sem representar opinião do site.

Precisa ajustar crédito ou solicitar remoção? Clique aqui.

Publicidade