Lava Jato: Justiça Eleitoral encerra ação contra ex-diretores da Dersa

Justiça Eleitoral declara prescrição e encerra ação da Lava Jato contra ex-diretores da Dersa, Paulo Vieira e Mário Rodrigues Júnior. Entenda o caso.
ação da Lava Jato contra Paulo Vieira da Dersa — foto ilustrativa ação da Lava Jato contra Paulo Vieira da Dersa — foto ilustrativa

A Justiça Eleitoral de São Paulo declarou a prescrição das acusações de lavagem de dinheiro contra o engenheiro Paulo Vieira de Souza e Mário Rodrigues Júnior, ex-diretores da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.). A ação teve origem em investigações da Operação Lava Jato, focada no cartel das empreiteiras.

Paulo Vieira, que atuou como diretor de Engenharia da Dersa entre 2007 e 2010 durante o Governo Serra, sempre negou as ilicitudes em sua gestão. Ele ingressou na empresa em 2005, no governo Alckmin.

Prescrição e Fim do Processo

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo, acatou o argumento de que o prazo legal para a conclusão do processo se esgotou, determinando o encerramento da ação. A decisão ressalta que a extinção da punibilidade pela prescrição não equivale a uma absolvição por insuficiência de provas ou ausência de autoria, nem adentra no mérito para aferir culpa ou inocência.

Os executivos foram acusados de utilizar offshores no exterior para receber fundos desviados de obras do Rodoanel Sul. O Ministério Público Eleitoral concordou com a prescrição e manifestou-se a favor do fim do processo.

Transferência e Anulação de Decisões

Originalmente, a denúncia foi oferecida em setembro de 2020 e tramitava na Justiça Federal de São Paulo. Contudo, por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo foi transferido para a Justiça Eleitoral neste ano. Essa transferência resultou na anulação de todas as decisões anteriores, incluindo o recebimento da denúncia, sob o argumento de que a Lava Jato fragmentou processos para manipular competência.

Paulo Vieira de Souza, por ter mais de 70 anos, teve o prazo de prescrição contado pela metade. Para Mário Rodrigues Júnior, que completaria 70 anos em 2017, o juiz considerou que não seria possível concluir o processo a tempo, encerrando a ação por “economia processual”. O magistrado avaliou que a extensa fase instrutória e a complexidade do feito tornariam o prazo disponível insuficiente para um desfecho com eventual condenação.

Outros Beneficiados

Além de Paulo Vieira e Mário Rodrigues Júnior, José Rubens Goulart Pereira, Cristiano Goulart Pereira e Andrea Bucciarelli Pedrazzoli, também com mais de 70 anos, foram beneficiados pela decisão de encerramento do processo.

Esquema Investigado pela Lava Jato

A Lava Jato havia denunciado um “complexo esquema de lavagem de ativos, supostamente provenientes de crimes antecedentes de corrupção passiva e peculato, bem como de atos ligados à formação de cartel e fraudes à licitação, praticados no bojo da Dersa”. As condutas imputadas aos réus incluíam, segundo a acusação, atos de corrupção passiva por parte de Paulo Vieira e Mário Rodrigues Júnior, que teriam recebido pagamentos indevidos de uma empreiteira.

A Procuradoria detalhou que Paulo Vieira teria dissimulado e ocultado recursos ilícitos recebidos de Mário Rodrigues Júnior, totalizando cotas de fundos de investimento avaliadas em US$ 169.107,10 em março de 2009, e outras no valor de US$ 187.647,69 em agosto de 2009, ambas por meio de offshore.

Fonte: Estadão

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