Justiça suspende prorrogação de contrato da Enel em SP após ação da Prefeitura

Justiça suspende prorrogação antecipada do contrato da Enel em SP após ação da Prefeitura por falhas no fornecimento de energia.
contrato Enel SP — foto ilustrativa contrato Enel SP — foto ilustrativa

A Justiça Federal atendeu a um pedido da Prefeitura de São Paulo e suspendeu o processo administrativo referente à prorrogação antecipada do contrato da Enel, distribuidora de energia na capital paulista. A decisão, deferida pelo juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, atende parcialmente ao pedido judicial protocolado pelo município.

A Prefeitura de São Paulo entrou com a ação contra a Enel, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com o objetivo de impedir a renovação contratual. Os principais motivos citados foram os recorrentes problemas no fornecimento de energia e a demora no restabelecimento do serviço após falhas causadas por tempestades e quedas de árvores.

O Ministério de Minas e Energia não respondeu aos contatos da reportagem até o momento da publicação, enquanto a Aneel informou não ter sido notificada oficialmente. Em nota, a Enel expressou confiança nos processos de Renovação de contrato estabelecidos pelos órgãos reguladores.

Com a determinação judicial, a Aneel está impedida de propor ao governo federal a renovação antecipada do contrato, que originalmente iria até 2028. Essa Suspensão ocorre até que haja uma conclusão sobre o processo administrativo que apura a possível caducidade do contrato, o que poderia levar ao seu encerramento antes do prazo previsto.

O juiz determinou ainda que a Aneel encaminhe, em um prazo de cinco dias, a íntegra de um processo administrativo iniciado em outubro de 2024. Neste processo, a agência avalia se recomendará a caducidade do contrato da Enel ao Ministério de Minas e Energia.

Adicionalmente, a Aneel deverá apresentar, após o período de suspensão, uma avaliação técnica fundamentada sobre a prestação dos serviços da concessionária. Essa análise deve considerar critérios legais de eficiência, modicidade tarifária (equilíbrio entre qualidade, sustentabilidade financeira e preço justo ao usuário), modernização da infraestrutura e qualidade do serviço prestado.

O magistrado também ordenou que a Aneel inclua na avaliação critérios que a agência federal se recusava a considerar anteriormente para a análise de prorrogação. Entre eles estão o tempo médio de atendimento a emergências (TMAE), o indicador de nível de serviços (INS), o índice de satisfação ao consumidor (IASC) e a duração da interrupção individual do serviço em dia crítico (DICRI).

Em 25 de setembro, a Aneel havia divulgado uma nota técnica que indicava o cumprimento de requisitos para a renovação da Enel SP. Contudo, este documento preliminar ainda aguarda avaliação pela diretoria da agência.

O rito padrão estabelece que a Aneel avalia os pedidos de prorrogação contratual e recomenda ao Ministério de Minas e Energia (MME) a renovação, ou apresenta um indicativo contrário. A análise se baseia em dois pilares: a saúde financeira da concessão e os requisitos de qualidade na prestação do serviço.

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, comentou recentemente que há uma interdependência entre o processo de pedido de renovação antecipada da Enel SP e o processo que apura eventuais falhas e transgressões da concessionária, o que sugere um alinhamento com a decisão judicial.

Nota da Enel

A Enel reafirmou seu compromisso de longo prazo com o Brasil, destacando investimentos em tecnologia, renovação de redes e capacitação de pessoal. A empresa manifestou confiança nos ritos de renovação estabelecidos pelos órgãos reguladores, que proporcionam segurança aos investimentos atuais e futuros. A concessionária assegura que cumpre rigorosamente todas as cláusulas de seu contrato de concessão.

Fonte: Estadão

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