A Justiça Federal atendeu a um pedido da Prefeitura de São Paulo e suspendeu o processo administrativo referente à prorrogação antecipada do contrato da Enel, distribuidora de energia na capital paulista. A decisão, deferida pelo juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, atende parcialmente ao pedido judicial protocolado pelo município.
A Prefeitura de São Paulo entrou com a ação contra a Enel, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com o objetivo de impedir a renovação contratual. Os principais motivos citados foram os recorrentes problemas no fornecimento de energia e a demora no restabelecimento do serviço após falhas causadas por tempestades e quedas de árvores.
O Ministério de Minas e Energia não respondeu aos contatos da reportagem até o momento da publicação, enquanto a Aneel informou não ter sido notificada oficialmente. Em nota, a Enel expressou confiança nos processos de Renovação de contrato estabelecidos pelos órgãos reguladores.
Com a determinação judicial, a Aneel está impedida de propor ao governo federal a renovação antecipada do contrato, que originalmente iria até 2028. Essa Suspensão ocorre até que haja uma conclusão sobre o processo administrativo que apura a possível caducidade do contrato, o que poderia levar ao seu encerramento antes do prazo previsto.
O juiz determinou ainda que a Aneel encaminhe, em um prazo de cinco dias, a íntegra de um processo administrativo iniciado em outubro de 2024. Neste processo, a agência avalia se recomendará a caducidade do contrato da Enel ao Ministério de Minas e Energia.
Adicionalmente, a Aneel deverá apresentar, após o período de suspensão, uma avaliação técnica fundamentada sobre a prestação dos serviços da concessionária. Essa análise deve considerar critérios legais de eficiência, modicidade tarifária (equilíbrio entre qualidade, sustentabilidade financeira e preço justo ao usuário), modernização da infraestrutura e qualidade do serviço prestado.
O magistrado também ordenou que a Aneel inclua na avaliação critérios que a agência federal se recusava a considerar anteriormente para a análise de prorrogação. Entre eles estão o tempo médio de atendimento a emergências (TMAE), o indicador de nível de serviços (INS), o índice de satisfação ao consumidor (IASC) e a duração da interrupção individual do serviço em dia crítico (DICRI).
Em 25 de setembro, a Aneel havia divulgado uma nota técnica que indicava o cumprimento de requisitos para a renovação da Enel SP. Contudo, este documento preliminar ainda aguarda avaliação pela diretoria da agência.
O rito padrão estabelece que a Aneel avalia os pedidos de prorrogação contratual e recomenda ao Ministério de Minas e Energia (MME) a renovação, ou apresenta um indicativo contrário. A análise se baseia em dois pilares: a saúde financeira da concessão e os requisitos de qualidade na prestação do serviço.
O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, comentou recentemente que há uma interdependência entre o processo de pedido de renovação antecipada da Enel SP e o processo que apura eventuais falhas e transgressões da concessionária, o que sugere um alinhamento com a decisão judicial.
Nota da Enel
A Enel reafirmou seu compromisso de longo prazo com o Brasil, destacando investimentos em tecnologia, renovação de redes e capacitação de pessoal. A empresa manifestou confiança nos ritos de renovação estabelecidos pelos órgãos reguladores, que proporcionam segurança aos investimentos atuais e futuros. A concessionária assegura que cumpre rigorosamente todas as cláusulas de seu contrato de concessão.
Fonte: Estadão