A Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido do Santander para reverter a decisão que manteve o processo de recuperação judicial da Ambipar sob a competência da vara Fluminense. O banco, que é o maior credor da Ambipar entre as instituições financeiras, com uma dívida de R$ 663 milhões, buscava a transferência da análise para a 1ª instância.
A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Eduardo Canabarro, do Órgão Especial do TJ-RJ. Segundo ele, o despacho original do relator Mauro Pereira Martins estava bem fundamentado e não apresentava sinais de omissão ou morosidade. Canabarro destacou a ausência de provas concretas que sustentassem os argumentos do Santander, classificando-os como “meras ilações subjetivas, sem qualquer suporte probatório”. Assim, o mandado de segurança impetrado pelo banco foi extinto sem resolução de mérito.
Argumentos do Santander e Outros Credores
No pedido de tutela de urgência, o Santander alegava que o desembargador Mauro Pereira Martins baseou sua decisão em “argumentos unilaterais e provas apócrifas apresentadas pelo Grupo Ambipar”. O banco pedia que a competência do caso retornasse à 1ª instância.
Além do Santander, outros grandes credores, como Bradesco, Itaú Unibanco, Banco do Brasil, ABC Brasil e Sumitomo, também haviam contestado a decisão judicial. Esses credores desejavam que a questão da competência fosse analisada por um colegiado, argumentando que a juíza Caroline Fonseca baseou o deferimento da recuperação judicial da Ambipar apenas no despacho do desembargador relator, sem uma análise mais ampla.
Contexto da Recuperação Judicial da Ambipar
A recuperação judicial da Ambipar tem sido acompanhada de perto pelo mercado financeiro, dado o volume de crédito envolvido. A manutenção do processo no Rio de Janeiro, apesar da contestação dos credores liderados pelo Santander, representa uma Vitória para a companhia em sua estratégia de reestruturação. A decisão reforça a competência da justiça fluminense para lidar com o caso, que envolve uma dívida significativa e múltiplos credores.
Fonte: Estadão