Justiça Garante Pensão por Morte para Mulher com Síndrome de Down

Justiça Federal garante pensão por morte para mulher de 63 anos com Síndrome de Down. Decisão reverte negativa administrativa e assegura direito com base na Lei 8.112/90.
pensão por morte Síndrome de Down — foto ilustrativa pensão por morte Síndrome de Down — foto ilustrativa

A Justiça Federal em São Paulo assegurou o direito ao pagamento de pensão por morte para uma mulher de 63 anos com Síndrome de Down, após o falecimento de sua mãe, uma servidora aposentada, em fevereiro de 2022. Legalmente, a pensão é destinada a dependentes com até 21 anos ou inválidos, um direito que a mulher de 63 anos, por sua condição, também reivindica.

A decisão judicial reverteu a negativa administrativa que exigia a comprovação de dependência econômica. O juiz considerou tal exigência ilegal, fundamentando o direito com base na Lei nº 8.112, de 1990, que rege o regime jurídico dos servidores federais.

Esta legislação estabelece uma presunção de dependência econômica para filhos com deficiência intelectual ou mental, dispensando a necessidade de apresentação de documentos comprobatórios. Assim, a segurada terá direito a receber R$ 7.324,25 mensais a partir de setembro de 2025. Contudo, foi determinada a devolução de R$ 4.279,40 à União, referentes a valores recebidos a título de Aposentadoria da mãe após seu falecimento. Cabe recurso desta decisão.

Francine Vilhena de Souza Meira, advogada responsável pelo caso, do escritório Mauro Menezes & Advogados, destacou que a decisão corrige uma negativa administrativa indevida. Ela ressaltou que a lei oferece proteção especial às pessoas com deficiência, e que os altos Custos com medicamentos, terapias e cuidados tornam o benefício essencial para a sobrevivência da segurada, reforçando sua dignidade.

A segurada também receberá os valores retroativos acumulados entre 2022 e 2025.

Reforma da Previdência alterou regras para pensão por morte

A reforma da Previdência, promulgada em 2019, trouxe mudanças significativas nas regras de pensão por morte tanto para dependentes de segurados do INSS quanto para servidores públicos federais.

Conforme a Emenda Constitucional nº 103, o valor da pensão por morte passou a ser de uma cota familiar de 50% sobre o benefício do segurado falecido (ou sobre a Aposentadoria por invalidez a que teria direito), acrescida de 10% por dependente, limitado a 100%. Anteriormente à reforma, a pensão correspondia a 100% do benefício.

Quem se qualifica como dependente para fins de pensão por morte?

A legislação previdenciária considera como dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Filhos e enteados com até 21 anos de idade ou inválidos, desde que não tenham se emancipado;
  • Pais, mediante comprovação de dependência econômica;
  • Irmãos não emancipados com até 21 anos de idade ou inválidos.

No caso de segurados em união estável, é exigida a comprovação de no mínimo dois anos de convivência, apresentando a certidão de união estável e outros documentos que evidenciem a vida em comum.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou as novas regras de cálculo em 2023, declarando sua constitucionalidade.

Fonte: Folha de S.Paulo

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