Os gastos com o sistema de Justiça no Brasil registraram um aumento de 15,8% entre 2023 e 2024, totalizando R$ 181,5 bilhões. Esse valor representa 1,55% do Produto Interno Bruto (PIB) e 3,38% das despesas conjuntas da União, estados e municípios no período.


Os dados provêm do relatório de despesas do governo geral, divulgado em dezembro de 2025 pelo Tesouro Nacional, com base na Classificação de Funções do Governo (Cofog) da OCDE. Essa metodologia agrupa os gastos públicos por funções. As despesas com tribunais estaduais, regionais, superiores, Justiças Eleitoral, Militar e do Trabalho, além do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), são alocadas na função “ordem e segurança pública”.
A classificação não se atém a critérios institucionais. Assim, a subfunção “tribunais de justiça” inclui órgãos que não pertencem ao Poder Judiciário, como o Ministério Público, a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Em comparação internacional, dados de 2021 indicam que o Brasil foi o país que mais gastou com o sistema de Justiça, com 1,6% do PIB. Nos dois anos seguintes, o país ficou em segundo lugar, atrás de El Salvador, com gastos de 1,33% em 2022 e 1,43% em 2023.
O levantamento do Tesouro referente a 2024 utiliza dados internacionais do ano anterior devido à disponibilidade das informações por outros 56 países. Estados Unidos, China e Rússia não foram incluídos, assim como a maioria dos países fronteiriços ao Brasil, com exceção da Colômbia.
Gastos com pessoal foram o principal destino dos recursos do sistema de Justiça em 2024, consumindo 77,9% das despesas com folhas de pagamento e 1,7% com benefícios previdenciários e assistenciais, totalizando R$ 144,3 bilhões.
O Tesouro Nacional informou que os dados de execução orçamentária não permitem distinguir com precisão a parcela específica de “verbas indenizatórias” que excedem o teto constitucional.
Gastos estaduais e créditos adicionais
Os estados gastam 2,5 vezes mais que a União com o sistema de Justiça, totalizando R$ 126,5 bilhões nas unidades federativas contra R$ 50,6 bilhões na esfera federal.
O tema dos gastos do Judiciário com pessoal tem gerado debates, especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o pagamento de “penduricalhos”. Em fevereiro, ministros barraram pagamentos acima do teto, mas uma parte dessas verbas foi permitida para continuar superando o limite de R$ 46 mil.
Uma pesquisa da Plataforma Justa analisou 94% dos orçamentos estaduais, somando R$ 93,2 bilhões em gastos com tribunais, defensorias e Ministério Público. A maior parte, 67%, foi destinada a folhas de pagamento.
Luciana Zaffalon, diretora-executiva da Justa, considera razoável que a folha seja o principal gasto de um tribunal, mas alerta para a desproporcionalidade das verbas destinadas ao Judiciário e órgãos relacionados nos orçamentos estaduais. Ela cita São Paulo, onde o Tribunal de Justiça custou mais que outras 13 áreas somadas, incluindo assistência social e energia.
Zaffalon ressalta o descompasso entre o crescimento das despesas com Justiça e o orçamento geral dos estados. “O sistema de Justiça, no nosso desenho democrático, tem o papel de resolver conflitos, mas se torna um gerador de conflitos”, afirma, explicando que a arrecadação precisa ser dividida entre serviços essenciais.
José Maurício Conti, professor de direito da USP, descreve a busca por benefícios como “rent seeking” e afirma que as normas do CNJ sobre verbas indenizatórias devem ser cumpridas. “Os esforços deveriam ser para fazer o Judiciário e o setor público mais eficientes. Seria uma luta mais produtiva”, sugere.
A pesquisa também monitorou o uso de créditos adicionais para custear instituições de Justiça e suas folhas de pagamento. Esses remanejamentos orçamentários, que geralmente não passam pelo Legislativo, totalizaram R$ 4,7 bilhões para folhas de pagamento fora do orçamento aprovado. Em estados como Pará e Santa Catarina, cerca de um terço das folhas foi coberto por esses valores.
Conti aponta que o subdimensionamento dos orçamentos do Judiciário pode levar a uma dependência do Executivo, comprometendo a separação de Poderes. “Isso faz com que haja uma negociação política em algum momento no final do exercício financeiro”, diz.
O artigo 99 da Constituição garante autonomia financeira ao Judiciário brasileiro, que envia suas previsões de gastos para inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa autonomia, contudo, está vinculada a parcelas das receitas da União e dos estados.
Hendrick Pinheiro, professor de direito da UFRJ, explica que a vinculação de recursos estimula o gasto, criando um piso para o Judiciário. Ele considera a autonomia financeira importante para a independência da Justiça, mas sugere pensar em um valor proporcional ao número de juízes ou processos.
Fonte: UOL