O deputado Juscelino Filho (União-MA) incorporou ao seu parecer sobre a atualização de valores de imóveis diversas propostas de contenção de gastos. Essas medidas estavam originalmente previstas em uma Medida Provisória (MP) que visava alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e que foi derrubada pelo Congresso.
Filho, que já foi ministro das Comunicações, incluiu no texto propostas do Governo relacionadas a compensações do PIS/Cofins, ao programa Pé-de-Meia, ao benefício de incapacidade temporária, ao seguro-defeso para pescadores artesanais, entre outras. Essas medidas visam gerar economia e foram negociadas com o governo Lula.
Medidas de contenção fiscal incluídas no projeto
O projeto de lei sob relatoria de Juscelino Filho institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O objetivo é permitir a atualização do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita por pessoas físicas, além da regularização de bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados incorretamente por pessoas físicas ou jurídicas.
As propostas fiscais da MP que caducou no Congresso chegaram a ser consideradas para um projeto sobre crime hediondo em bebidas e alimentos. Contudo, líderes governistas decidiram transferi-las para o parecer de Filho devido à maior pertinência temática com o texto sobre imóveis.
Alterações nas regras do FGTS e PIS/Cofins
Uma das novidades significativas é a inclusão de um dispositivo para derrubar a limitação imposta pelo Conselho Curador do FGTS à antecipação do saque-aniversário. O relator argumentou que a medida atende aos titulares das contas do FGTS, permitindo maior flexibilidade e segurança jurídica para operações de crédito garantidas por esses fundos.
O parecer também abrange:
- A consideração de compensações tributárias como não declaradas quando fundadas em documentos inexistentes ou créditos de PIS/Cofins sem relação com a atividade econômica;
- Previsões sobre a tributação de empréstimos de títulos e valores mobiliários;
- Condições para dedutibilidade de perdas em operações de hedge com contrapartes no exterior e isenção de rendimentos de não residentes em tais operações;
- O disciplinamento da natureza jurídica de bolsa de estudo do Programa Pé-de-Meia e a possibilidade de participação da União em fundos de gestão do incentivo;
- A limitação da duração do auxílio por incapacidade temporária (Atestmed) a 30 dias, exigindo perícia presencial ou por telemedicina para prazos maiores;
- A limitação da despesa federal com compensação previdenciária entre regimes como forma de controle orçamentário;
- Medidas para inibir fraudes no seguro-defeso, como exigência de registro no CadÚnico, cruzamento de dados e transferência de competência para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Critérios para aceitação de certidão de matrícula de imóvel como comprovação de operações de financiamento habitacional com recursos próprios, no âmbito do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Fonte: Estadão