A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (7) o relatório da Medida Provisória 1.303/2025, elevando a alíquota do Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 18%. A decisão impacta diretamente a tributação de proventos distribuídos por empresas.


O texto, relatado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), propôs alterações de última hora que também unificam a alíquota de 18% para a maioria dos investimentos, incluindo renda fixa e ganho de capital em ações. Essa equiparação visa simplificar o sistema tributário e garantir maior arrecadação para o Governo.
Acordo para Tributação de JCP e Investimentos
O governo inicialmente buscava elevar a alíquota sobre JCP para 20%. Contudo, após articulação liderada pelo líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), chegou-se a um acordo para fixar a tributação em 18%. Essa medida busca equilibrar a sustentabilidade fiscal sem penalizar excessivamente o mercado de capitais.
“A proposta é moderada e garante sustentabilidade fiscal sem penalizar o mercado”, afirmou Braga. Zarattini classificou o ajuste como “equilibrado”, destacando que ele “preserva o ambiente de negócios e assegura a arrecadação necessária ao governo”. Ele acredita que a unificação em 18% deve compensar a redução proposta para os juros sobre capital próprio.
A decisão de equiparar a alíquota do JCP à dos investimentos financeiros visa criar um sistema tributário mais coeso e previsível, facilitando o planejamento financeiro de empresas e investidores.

Isenções Estratégicas Preservadas
O texto aprovado pela comissão mista manteve a isenção de Imposto de Renda para diversos títulos de crédito e investimento. Entre eles, destacam-se LCA, LCI, LCD, LH, LIG, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Essa decisão atende às demandas das bancadas ruralista e do setor produtivo, que argumentam a importância desses incentivos para o desenvolvimento econômico.
“O texto sofreu ajustes, mas mantém a essência: criar um sistema mais simples e estável”, declarou Carlos Zarattini, ressaltando a capacidade do Congresso em adaptar a proposta às necessidades do Mercado.
Próximos Passos e Impacto Fiscal
A Medida Provisória (MP) 1.303/2025 foi aprovada na comissão por 13 votos a 12. Agora, o texto segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O prazo de validade da MP expira nesta quarta-feira (8), o que torna a aprovação em plenário crucial para sua validade.
Caso seja convertida em lei, as novas regras de tributação entrarão em vigor a partir de 2026. A expectativa do Ministério da Fazenda é de uma arrecadação superior a R$ 17 bilhões já no primeiro ano de vigência, contribuindo significativamente para o ajuste fiscal do governo. A aprovação representa um passo importante para a reforma da tributação sobre investimentos no país.
Fonte: InfoMoney