Investir em ouro pode parecer um refúgio seguro para o dinheiro, mas é crucial estar ciente da incidência de impostos sobre o metal precioso. O Fisco brasileiro diferencia o ouro conforme sua finalidade: como bem físico (matéria-prima) ou como ativo financeiro, o que altera significativamente a forma de tributação.
Maristela de Souza Miglioli, advogada especializada, esclarece as particularidades do imposto sobre o ouro, orientando investidores sobre como declarar corretamente e manter a conformidade com a Receita Federal.

Ouro: Mercadoria vs. Ativo Financeiro
A tributação do ouro varia conforme seu uso. Quando tratado como mercadoria, destinado à indústria (joalheria, eletrônicos), incide a Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM) de 2% na extração, além do ICMS conforme as regras Estaduais para outros comercializadores.
Por outro lado, quando o ouro é visto como um ativo financeiro, aplicam-se as regras de tributação de investimentos, com foco em operações financeiras e ganhos de capital.
Impostos sobre Ouro: IOF e Imposto de Renda
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado uma única vez na compra inicial, com alíquota de 1% sobre o valor. Geralmente, as instituições financeiras realizam essa primeira compra, e o IOF não incide em vendas futuras.
O Imposto de Renda (IR) é o tributo mais significativo. Negociado em bolsas como renda variável (ETFs, BDRs, futuros), o IR incide sobre a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição. Não há isenção por valores mínimos; qualquer lucro é tributável.
As alíquotas do IR são de 15% para operações comuns e 20% para Day trade (compra e venda no mesmo dia). Há também uma retenção simbólica de IR na fonte (0,005% ou 1% no day trade), atuando como um aviso prévio para a Receita Federal sobre a operação.
Tributação do Ouro por Tipo de Investimento
A forma de investir em ouro define como e quando os impostos serão cobrados. Para o ouro físico, a tributação ocorre sobre o ganho de capital no momento da venda definitiva.
Se o custo de aquisição do ouro físico for superior a R$ 1.000, ele deve ser declarado anualmente na ficha “Bens e Direitos”. Na venda, a diferença positiva é tributada em 15% como ganho de capital, com uma isenção para vendas de até R$ 35.000 mensais.
O ouro financeiro, negociado em bolsa, segue as regras da renda variável. O lucro é apurado mensalmente e o imposto recolhido via DARF até o fim do mês seguinte. Fundos lastreados em ouro podem gerar dividendos, tributados conforme a origem dos recursos – seja brasileira (tabela progressiva) ou estrangeira (com retenção no país de origem).
Como Declarar Ouro no Imposto de Renda
Além de recolher os impostos devidos, o investidor precisa declarar o ouro no Imposto de Renda.
O ouro físico é registrado na ficha “Bens e Direitos”. ETFs e fundos devem ser declarados em “Aplicações Financeiras”, utilizando o CNPJ da instituição emissora.
É fundamental guardar todos os comprovantes e notas fiscais para um cálculo preciso do imposto e para justificar o ganho de capital. A declaração do ouro físico é obrigatória mesmo sem venda, caso o valor ultrapasse R$ 1.000, uma regra que muitos contribuintes desconhecem.
Para mais informações sobre como investir em ouro e suas particularidades tributárias, consulte especialistas e fontes oficiais da Receita Federal.
Fonte: InfoMoney