A ideia de aplicar alíquotas crescentes sobre a renda, conhecida como progressividade tributária, tem origens no imposto de renda britânico do final do século 18. Essa abordagem, adotada por alguns países europeus no final do século 19 e consolidada no século seguinte, encontra limites para evitar tornar-se confiscatória. A Constituição brasileira, com sabedoria, estabelece que a progressividade no imposto de renda seja definida por lei.
A história do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
Paralelamente, surgem teses que defendem uma tributação mais elevada sobre renda e riqueza por meio do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Este imposto, que teve sua primeira experiência na década de 1940 para financiar a reconstrução pós-guerra, foi implementado em nações europeias entre as décadas de 1970 e 1980, mas acabou sendo extinto na maioria delas na década seguinte.
A Constituição brasileira de 1988 inspirou-se no modelo francês para prever o IGF. Instituído na França em 1982 pelo governo de François Mitterrand, o imposto teve uma vida curta, sendo extinto cinco anos depois, reinstituído com o adjetivo “solidariedade” e, finalmente, suprimido em 2017 por Emmanuel Macron, que o substituiu por um imposto sobre grandes patrimônios imobiliários.
Uma tentativa recente de restabelecer o IGF na França, com base nas ideias do economista Gabriel Zucman, seguidor das teorias de Thomas Piketty, foi rejeitada pelo parlamento francês em outubro passado.
Experiências internacionais e desafios do IGF
A Noruega, um dos poucos países que ainda mantêm o IGF, viu sua iniciativa de aumentar as alíquotas resultar na migração de mais de cem grandes contribuintes, que encontraram refúgio na Suíça e em outros países. Essa experiência demonstra a complexidade e os riscos associados à tributação de grandes fortunas.
O IGF no Supremo Tribunal Federal (STF)
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação que busca “obrigar” o Congresso Nacional a instituir o IGF. A ação é patrocinada por um partido político que já apresentou um projeto para a criação do imposto, mas sem sucesso na tramitação parlamentar.
A alegação de inconstitucionalidade por omissão é questionável, pois a previsão constitucional para a instituição de um imposto configura uma competência, não uma obrigação. Além disso, o IGF tem se mostrado ineficaz em outros países devido à sua baixa arrecadação, alta complexidade administrativa, propensão à evasão fiscal e à fuga de grandes contribuintes para jurisdições fiscais mais favoráveis.
Proposta para o futuro da tributação no Brasil
Diante desse cenário, seria mais produtivo para o Congresso Nacional considerar a supressão da previsão constitucional do IGF, a fim de prevenir novas propostas demagógicas e focar em um sistema tributário mais eficiente e justo. A discussão sobre a progressividade, como a do imposto de renda, já oferece caminhos para uma tributação mais equitativa, sem os entraves e riscos do IGF.
Fonte: Estadão