IA em Ação Trabalhista: Juiz Multa Trabalhadora por Citações Falsas

Juiz multa trabalhadora por usar IA em ação trabalhista e gerar citações falsas. Caso levanta debate sobre responsabilidade e uso ético de inteligência artificial no direito.
IA em ação trabalhista — foto ilustrativa IA em ação trabalhista — foto ilustrativa

Uma trabalhadora foi penalizada com multa de mais de R$ 3,7 mil em Santa Catarina após o uso de Inteligência Artificial (IA) para inserir jurisprudências inexistentes e citações falsas em uma ação trabalhista contra o hotel onde atuava como saladeira. O caso levanta discussões sobre a aplicação da IA no direito e a responsabilidade dos advogados.

O juiz Daniel Carvalho Martins, da Vara do Trabalho de Concórdia, foi o responsável por julgar o caso. Ao tentar verificar a veracidade de um relator citado na petição inicial, o magistrado realizou uma busca no Google e, para sua surpresa, encontrou um comerciante de Ponta Grossa (PR), proprietário de um bar, em vez de um jurista.

O Uso Indevido de IA e a Busca por Provas Falsas

A ação foi protocolada em julho de 2025, com a saladeira buscando o pagamento de verbas trabalhistas supostamente devidas, como horas extras. A Defesa do hotel, contudo, apontou diversas incorreções no texto e solicitou a improcedência dos pedidos. Diante da manifestação da advogada da autora, que atribuiu as imprecisões a um ‘mero erro material’, o juiz decidiu extinguir o processo sem julgar o mérito.

O magistrado, em sua decisão, enfatizou que a situação transcendia um simples erro material. Ele considerou que o processo foi gerado por aplicação de Inteligência Artificial sem a devida verificação humana, configurando um ato processual inexistente e tornando a petição inapta.

Para embasar sua decisão, o juiz Daniel Carvalho Martins citou a Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que aborda o uso de ‘IA generativa na prática jurídica’. A recomendação veda a delegação de atos privativos da profissão sem supervisão qualificada, alertando para os riscos de ‘confabulação/alucinação’ dos modelos generativos.

Sanções e Alertas para a Advocacia

Além de extinguir o processo, o juiz aplicou multa à trabalhadora por litigância de má-fé, no valor de R$ 3,7 mil. Ele também determinou o envio de um ofício à Subseção de Concórdia da OAB-SC para ciência dos fatos e adoção das providências cabíveis. A trabalhadora ainda pode recorrer da decisão judicial.

Este caso se soma a outros episódios no Brasil que evidenciam o uso inadequado de ferramentas de IA na advocacia. O próprio juiz Martins citou uma decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), relatada pelo ministro Cristiano Zanin, que negou seguimento a uma reclamação com petição contendo julgados inexistentes e súmulas incorretas.

Em setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2) em São Paulo também multou outra trabalhadora por litigância de má-fé, devido ao uso de IA. Na ocasião, a advogada responsável admitiu não ter se atentado a verificar os entendimentos produzidos incorretamente. O juiz-relator do acórdão, João Forte Júnior, ressaltou que a IA depende de comandos humanos e, portanto, a utilização dessas ferramentas não exime as partes de sua responsabilidade pelo conteúdo apresentado.

Fonte: Estadão

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