O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu uma abordagem mais rigorosa contra empresas que sonegam impostos de forma recorrente. Em Entrevista ao Estadão/Broadcast, Haddad argumentou que o termo “devedor contumaz” é um eufemismo para descrever um criminoso. “Quando essa lei for aprovada, quem vai para o xilindró é criminoso”, declarou o ministro, enfatizando a necessidade de endurecer as penalidades.
Proposta de Punição a Devedores Contumazes
A intenção de punir empresas que descumprem suas obrigações fiscais repetidamente não é nova. O Ministério da Fazenda já havia apresentado uma proposta formal em 2019. Diante da Falta de avanços, a equipe econômica atual submeteu uma nova versão em março de 2024. Esta nova proposta inclui um capítulo dedicado a criar incentivos para bons pagadores de tributos, buscando equilibrar a cobrança e a recompensa.
Desafios no Congresso Nacional
Apesar dos esforços do governo, o projeto de lei que visa tipificar o crime de sonegação por devedores contumazes tem enfrentado dificuldades para progredir no Congresso Nacional. A resistência ou lentidão na aprovação levanta debates sobre a efetividade das leis fiscais e a influência do lobby empresarial na legislação. Especialistas em direito tributário apontam que a aprovação de medidas mais severas pode aumentar a arrecadação e promover um ambiente de maior Justiça fiscal no país.
Impacto da Reforma Tributária
A discussão sobre devedores contumazes ganha ainda mais relevância no contexto da atual Reforma Tributária. A modernização do sistema de impostos busca simplificar a cobrança e aumentar a eficiência, mas também exige um combate mais efetivo à inadimplência e à sonegação. A expectativa é que, com um arcabouço legal mais robusto e punições mais severas, o Brasil possa avançar em direção a um sistema tributário mais justo e transparente.
Fontes da Fazenda indicam que a aprovação da nova lei é crucial para o bom funcionamento do sistema tributário e para garantir que empresas que operam dentro da legalidade não sejam prejudicadas pela concorrência desleal de sonegadores.
Fonte: Estadão