Criminosos exploram o período de entrega do Imposto de Renda para aplicar golpes digitais. Uma nova campanha simula notificações da Receita Federal por e-mail, alegando pendências e oferecendo falsos descontos para pressionar o pagamento imediato a contas de terceiros.




Golpistas prometem evitar a malha fina ou a inclusão do CPF na dívida ativa, mas o dinheiro é desviado. Especialistas alertam que, durante a declaração do IR, cibercriminosos intensificam ataques de phishing para roubar credenciais do Gov.br, que são valiosas por estarem vinculadas a informações da declaração pré-preenchida.
A perda de acesso ao Gov.br pode resultar em acesso indevido a informações pessoais e financeiras, além de fraudes realizadas em nome do contribuinte. Já foram bloqueados 61 sites maliciosos ligados a fraudes envolvendo o IR neste ano.
Golpes Comuns no Período de Declaração
Temas como restituição, pendências ou liberação de valores são frequentemente usados para atrair contribuintes. Golpistas também se aproveitam da busca pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) e pelo aplicativo da Receita Federal. Eles criam sites falsos que simulam os canais oficiais, oferecendo downloads de softwares ou apps maliciosos.
Fraudes direcionadas a MEIs (microempreendedores individuais) também ocorrem, relacionadas à entrega da declaração anual (DASN-Simei). Mensagens enganosas alertam para supostos vencimentos imediatos ou irregularidades inexistentes, visando induzir ao pagamento ou fornecimento de dados. O prazo oficial para a entrega é 31 de maio.
Após o fim do prazo, golpes voltados a quem teme cair na malha fina se intensificam, com envio de mensagens ou e-mails falsos informando pendências e solicitando dados pessoais ou pagamento de multas.
Canais Seguros para Declaração do Imposto de Renda
Para declarar o IR com segurança, utilize exclusivamente os canais oficiais:
- Programa IRPF (PGD):O programa para computador é a forma mais tradicional e segura. Pode ser baixado gratuitamente no site oficial da Receita Federal.
- Meu Imposto de Renda (online):A declaração online pode ser feita diretamente no site da Receita Federal, exigindo certificado digital ou código de acesso.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda (mobile):Disponível para download gratuito nas lojas App Store (iOS) e Google Play Store (Android).
A ativação da dupla autenticação e a elevação do nível da conta Gov.br para ouro são recomendadas para maior segurança. A dupla autenticação, via código no celular, ajuda a manter o acesso mais seguro.
Práticas de Segurança Contra Golpes
Para evitar prejuízos e declarar com segurança, adote as seguintes práticas:
- Desconfie de e-mails e SMS: a Receita Federal não envia mensagens com links para download ou solicitação de dados pessoais.
- Acesse o site da Receita diretamente: digite o endereço no navegador, em vez de clicar em links suspeitos.
- Não compartilhe dados pessoais: nunca forneça CPF, senhas ou dados bancários em sites ou apps não oficiais.
- Desconfie de ofertas: a Receita não oferece prêmios ou descontos.
- Mantenha o antivírus atualizado: utilize um software de segurança confiável.
- Em caso de dúvida, consulte a Receita Federal: entre em contato pelos canais oficiais de atendimento.
Obrigatoriedade de Declaração do IR em 2026
São obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
- Receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito a imposto.
- Realizaram operações de venda na Bolsa de Valores com soma superior a R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos sujeitos a imposto.
- Tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00 ou pretenderam compensar prejuízos.
- Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor acima de R$ 800 mil.
- Passaram à condição de residente no Brasil e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro.
- Optaram pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com aplicação do valor na aquisição de outros imóveis residenciais no país em até 180 dias.
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior.
- Eram titulares de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
- Tinham capital investido em aplicações financeiras no exterior.
- Tiveram lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Atrasar a declaração sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Fonte: UOL