Fux Muda Voto no STF Sobre 8/1: “Injustiças que a Consciência Não Permite Sustentar”

Ministro Luiz Fux muda voto sobre o 8 de Janeiro no STF, citando “injustiças” e defendendo absolvição de réus do núcleo de desinformação.
Luiz Fux muda voto STF 8 de Janeiro — foto ilustrativa Luiz Fux muda voto STF 8 de Janeiro — foto ilustrativa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou o voto no processo referente ao núcleo de desinformação (núcleo 4) da trama golpista, defendendo a absolvição total dos acusados. Esta posição marca uma mudança significativa em relação a julgamentos anteriores sobre os eventos de 8 de Janeiro.

Fux Justifica Mudança de Posição Sobre o 8 de Janeiro

Fux explicou sua alteração de entendimento, afirmando que, com o passar do tempo, percebeu ter cometido “injustiças” em votos anteriores. Ele declarou: “Há mais coragem em ser justo parecendo ser injusto do que ser injusto para salvaguardar as aparências da Justiça”. O ministro ressaltou que seu realinhamento não indica fragilidade, mas sim uma “firmeza na Defesa do Estado de Direito”. Ele também enfatizou a importância da capacidade dos juízes de reparar erros e evitar se deixar levar pela comoção social ou pela precipitação.

“Por vezes, em momento de comoção nacional, a lente da Justiça se embacia, pelo peso simbólico dos acontecimentos e pela urgência em oferecer uma resposta rápida que contenha a instabilidade político-social. Nessas horas a precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza”, criticou o ministro.

Com essa manifestação, Fux consolida um antagonismo com Alexandre de Moraes, relator dos processos da trama golpista. Moraes tem conduzido as ações penais com rigor, com apoio dos demais ministros da Primeira Turma, impondo penas altas aos réus.

Divergência e Argumentos de Fux

Diferentemente do julgamento do núcleo crucial, onde Fux pediu a condenação de dois réus, nesta terça-feira ele indicou ser favorável à absolvição de todos os envolvidos no núcleo da desinformação. Em sua justificativa, Fux voltou a defender que “atos preparatórios” do golpe não podem ser punidos criminalmente e que não há tentativa de golpe sem ações coordenadas que coloquem a democracia em “perigo real”.

“Deve ser rejeitada a interpretação ampliativa desse tipo penal para abranger condutas que configurem a irresignação com o resultado eleitoral, sem capacidade ou dolo de arruinar as multifacetadas instituições que garantem o autogoverno democrático do País”, argumentou.

No primeiro julgamento, a leitura completa do voto de Fux levou 12 horas. Nesta sessão, o ministro apresentou uma versão resumida, reiterando seus fundamentos sem aprofundar as premissas teóricas como antes.

Fonte: Estadão

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