Fux discorda de Moraes em julgamento de réus do núcleo de desinformação

Ministro Luiz Fux indica voto divergente de Alexandre de Moraes em julgamento de réus acusados de desinformação na trama golpista. Entenda os argumentos.
Fux discorda de Moraes — foto ilustrativa Fux discorda de Moraes — foto ilustrativa

O ministro Luiz Fux, do STF, sinalizou nesta terça-feira (21) que votará de forma divergente de Alexandre de Moraes no julgamento de sete réus acusados de integrarem o núcleo da desinformação da trama golpista. O grupo é suspeito de disseminar notícias falsas sobre urnas eletrônicas e de atacar as Forças Armadas, contrariando a tentativa de golpe de Estado em 2022.

Fux argumentou que a simples cogitação de planos golpistas não seria suficiente para uma sanção penal, caso o planejamento não tenha avançado para a execução. “Tramas, ainda que seguidas de angariamento mais favorável à sua concretização, não desbordam da seara preparatória”, declarou o ministro, que ainda não concluiu seu voto.

Até o momento, Moraes e Cristiano Zanin votaram pela condenação dos réus. Os votos de Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da turma, ainda são aguardados.

Argumentos de Fux e a Doutrina Penal

O ministro Luiz Fux reiterou seus argumentos apresentados no julgamento do núcleo central da trama em 10 de setembro. “Os atos preparatórios consistentes na consecução dos meios hábeis para a futura empreitada criminosa não atraem sanções penais. A doutrina clássica de Nelson Hungria já prelecionava que manifestações de ideias delituosas são imputáveis quando não produzir efetivamente lesividade”, afirmou.

Fux ressaltou a necessidade de analisar a gravidade das ações em julgamento. “A norma penal pune a conduta deliberadamente dirigida a conduzir a nação a um regime autoritário híbrido ou puro. Por isso, deve ser rejeitada a interpretação ampliativa desse tipo penal para abranger a irresignação com o resultado penal”, defendeu.

Ele também enfatizou que formas de manifestação política, como acampamentos e aglomerações que expressam “o desejo sincero de participar do Governo, mesmo quando inclua a irresignação pacífica contra os Poderes da República”, não configuram delitos.

Luiz Fux, ministro do STF, em sessão plenária.
Ministro Luiz Fux sinaliza divergência em julgamento de réus do núcleo de desinformação.

O Processo e as Acusações

Os réus no processo incluem Ailton barros (major expulso do Exército), Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército), Giancarlo Gomes Rodrigues (sargento do Exército), Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército), Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército), Marcelo Bormevet (policial federal) e Carlos Cesar Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

Alexandre de Moraes propõe a condenação dos réus pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado. O voto de Moraes foi mais conciso, baseando-se na comprovação da materialidade dos crimes já estabelecida no julgamento do núcleo central.

Alexandre de Moraes, ministro do STF, durante sessão.
Moraes defende condenação dos acusados por participação na trama golpista.

Segundo Moraes, os réus atuaram em cinco dos 13 atos executórios da trama, com ênfase na disseminação de informações falsas sobre o processo eleitoral.

Posição da PGR e Defesas

Na semana anterior, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou a condenação de todos os sete réus, argumentando que o grupo orquestrou uma “guerra informacional” para desacreditar o sistema eleitoral e enfraquecer as instituições democráticas, contribuindo para os eventos de 8 de janeiro de 2023.

Por outro lado, as defesas contestam a formação de organização criminosa, alegando que os réus não se conheciam, não houve divisão de tarefas e que não há provas de sua participação direta nos atos que culminaram em 8 de Janeiro. Os advogados sustentam que o simples compartilhamento de links ou mensagens privadas não configura crime.

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF).
Decisão do STF sobre o núcleo de desinformação pode impactar desfechos de outros processos.

Este grupo é o segundo a ser julgado dentro das ações penais relacionadas à trama golpista. O primeiro julgamento, em setembro, resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de Prisão.

Fonte: Folha de S.Paulo

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