O ministro Luiz Fux deixará de votar em recursos e processos da trama golpista que ainda não tiveram análise iniciada após sua transferência da Primeira para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A interpretação é baseada no regimento da Corte, segundo integrantes do STF.
Decisão e Regimento Interno do STF
A avaliação predominante entre magistrados e interlocutores é de que o Regimento Interno do STF não prevê a participação de Fux em julgamentos da Primeira Turma, exceto para processos que já estavam paralisados por pedidos de vista feitos enquanto ele integrava o colegiado. Não há, contudo, pedidos de vista nos processos da trama golpista.
Fux não apresentou um pedido formal para continuar participando de sessões já agendadas após sua saída da Primeira Turma. Ministros entendem que não haverá comunicação oficial sobre o tema por parte de Edson Fachin, presidente do STF, pois a questão já estaria encerrada.
Posicionamento de Fux e Outros Ministros
Na semana passada, Fux expressou o desejo de continuar votando em processos já marcados na Primeira Turma, mesmo após a mudança. Ele indicou que o Regimento Interno do Supremo poderia ser omisso quanto a essa possibilidade. Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, havia anunciado que consultaria Fachin sobre o assunto.
A conclusão entre os ministros consultados pelo Valor é que um ministro não pode atuar simultaneamente em duas turmas, a menos que haja um pedido de vista prévio. Essa decisão pode impactar o julgamento de recursos cruciais, como os do núcleo que levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos de Prisão, e outros núcleos agendados para novembro e dezembro, além de um quinto núcleo ainda sem data definida.
Mudanças no Voto de Fux e Análises da Corte
A movimentação de Fux na Primeira Turma, que julga as ações da trama golpista, foi notada por sua mudança de posicionamento. Colegas apontam que ele chegou a seguir Alexandre de Moraes em busca de condenações mais altas, depois passou a acompanhar Cristiano Zanin com penas ligeiramente menores. No caso da pichação da estátua da Justiça, Fux propôs uma pena mais branda, divergindo mais enfaticamente dos demais integrantes da Primeira Turma.
Um dos ministros chegou a classificar o pedido de Fux como “atípico” e “sem sentido”, mas não descartou que Fachin pudesse interpretar o tema de outra forma. A percepção geral é que a atuação em ambas as turmas simultaneamente não é permitida pela estrutura do STF.
Fonte: Valor Econômico