Fiscais da Receita Condenados por Propinas e Fraude Tributária de R$ 77 Milhões

Justiça condena fiscais da Receita e empresas por propinas e fraude tributária, causando prejuízo de R$ 77 milhões ao Tesouro. Entenda o caso.
fiscais da Receita condenados — foto ilustrativa fiscais da Receita condenados — foto ilustrativa

A Justiça Federal no Paraná condenou dois auditores da Receita Federal e duas empresas por atos de improbidade administrativa. A sentença reconheceu que os auditores receberam propinas para manipular fiscalizações tributárias e reduzir artificialmente débitos de impostos federais, causando um prejuízo de quase R$ 77 milhões aos cofres públicos.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os auditores, em conluio com representantes das empresas, omitiram bases tributáveis significativas e declararam valores muito inferiores aos devidos. Um exemplo notório foi a movimentação de mais de R$ 84 milhões por uma das empresas em 2002 e 2003, frente a um faturamento declarado de R$ 22 milhões. Nesse caso, o auto de infração lavrado pelo auditor foi de apenas R$ 475 mil, demonstrando uma grave disparidade.

Manipulação de Fiscalizações e Prejuízo à União

Uma revisão fiscal posterior constatou que o auditor não cumpriu todas as etapas do procedimento, agindo de forma a garantir a anulação do processo na esfera administrativa. Ao todo, os impostos não pagos pelas empresas, devido às movimentações financeiras não declaradas ou reduzidas artificialmente, totalizaram quase R$ 77 milhões.

As provas apresentadas pelo MPF indicam que os atos de corrupção foram orquestrados pelos controladores do grupo empresarial, que negociavam com os auditores fiscais mediante pagamento de propina e uso de linguagem cifrada para disfarçar as transações ilícitas. O objetivo era reduzir ou anular débitos de impostos federais, lesando diretamente a União.

Condenação Criminal e Ressarcimento dos Danos

A Justiça Federal destacou que os auditores e os líderes do grupo empresarial já haviam sido condenados em primeira instância em uma ação penal pelos mesmos fatos, reforçando a materialidade dos atos de improbidade. A sentença criminal reconheceu que as condutas caracterizavam crimes de corrupção e concussão, que também se configuram como atos de improbidade administrativa.

Os réus foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário e ao pagamento de multa equivalente ao valor do prejuízo, com atualização pela taxa Selic até a data do efetivo pagamento. Em um dos casos, foi fixado o valor de R$ 1 milhão como ressarcimento, com atualização monetária e multa também de R$ 1 milhão, deduzido eventual ressarcimento já efetuado nas esferas criminal, civil e administrativa.

Longo Período de Tramitação e Provas Robustas

O MPF ressaltou o longo período de tramitação do caso, superior a uma década, o que, segundo a Procuradoria, ocorreu por envolver empresas de um grande grupo econômico e agentes públicos de alto escalão. Apesar da complexidade e da morosidade, as provas eram abundantes. Elas incluíam diálogos interceptados pela Polícia Federal, validados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apreensão de dinheiro em espécie e descoberta de contas ocultas no exterior.

A Procuradoria atribuiu a longa duração do processo à necessidade de validação pelo STF das interceptações telefônicas, à complexidade das buscas e apreensões e ao rastreamento de ativos internacionais, tornando este um caso emblemático na história da Justiça paranaense.

Fonte: Estadão

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