Senado debate fim da aposentadoria compulsória como punição a magistrados

Senado debate PEC que extingue aposentadoria compulsória como punição a magistrados, visando agilizar processos disciplinares e remover juízes faltosos.

A senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa acabar com a aposentadoria compulsória como punição a juízes, afirmou que o relatório final da proposta funciona como uma “vacina” contra a demora na remoção de magistrados do cargo.

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“É exatamente essa vacina que colocamos no relatório. Tiramos o elemento do transitado em julgado. Não podemos esperar 10 anos para punir um magistrado. A ação será mais rápida se o nosso relatório for aprovado como protocolamos”, declarou a senadora em entrevista ao Estúdio i da Globonews.

A votação do tema na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está prevista para a próxima quarta-feira (8). A parlamentar destacou a morosidade para punir casos de faltas graves de magistrados, o que, segundo ela, dificulta a separação de bons e maus profissionais no serviço público.

A proposta busca agilizar o processo de punição, removendo a necessidade de uma sentença com trânsito em julgado, que pode levar anos. A decisão de afastar um magistrado de sua carreira seria tomada pelo órgão disciplinador, tornando a ação mais célere.

A senadora pretende citar, durante a leitura de seu voto, casos como o do juiz Peter Eckschmidt, acusado de desviar dinheiro de ações que julgava e que, após se aposentar compulsoriamente, continuou recebendo cerca de R$ 93 mil líquidos mensais. Outro caso a ser mencionado é o de Orlan Donato Rocha, do TRF-5, acusado de assédio e importunação sexual contra funcionárias.

Entenda a proposta que quer acabar com a aposentadoria compulsória

A PEC, proposta originalmente por Flávio Dino em fevereiro de 2024, quando ele ainda era senador, visa extinguir a aposentadoria compulsória como sanção para juízes, militares e membros do Ministério Público.

O texto da proposta estabelece que a aposentadoria compulsória não será concedida como sanção por infração disciplinar. Em casos de faltas graves, a penalidade será a perda do cargo ou demissão, conforme a lei que rege a carreira.

Em março, o ministro Flávio Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplique a perda do cargo e salário como punição máxima por violações disciplinares. Essa decisão reforça a mudança de paradigma, onde a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para infrações graves.

Anteriormente, a Constituição permitia a aposentadoria por “interesse público”, decidida pela maioria absoluta de um tribunal ou do CNJ após processo disciplinar. Essa modalidade permitia o afastamento do juiz, mas a manutenção de ganhos proporcionais ao tempo de serviço.

A reforma previdenciária de 2019 removeu os trechos constitucionais sobre aposentadoria compulsória punitiva. Contudo, o tema permaneceu na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê a aposentadoria compulsória como uma das penas disciplinares mais severas para juízes.

A Advocacia-Geral da União é acionada em casos envolvendo magistrados federais, enquanto as procuradorias estaduais lidam com magistrados da Justiça estadual. Até a decisão do ministro, o CNJ não havia sido formalmente instado a alterar seus procedimentos, que se baseavam na Loman e em resoluções internas.

Fonte: G1

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