FGTS: Novas Regras do Saque-Aniversário Valem Sábado; Veja o Que Muda

Novas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS entram em vigor. Saiba os limites de parcelas, valores e prazos de contratação que valem a partir de sábado.
Saque-Aniversário FGTS — foto ilustrativa Saque-Aniversário FGTS — foto ilustrativa

A partir deste sábado (1º), novas regras impostas pelo Conselho Curador do FGTS limitarão a antecipação do saque-aniversário. O Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal confirmaram que os sistemas já estão sendo ajustados para implementar as restrições.

A Caixa informou que, até a entrada em vigor das novas normas, a sistemática atual para operações de antecipação do saldo permanece válida. Entre 2020 e 2025, as operações de antecipação do FGTS já somaram R$ 236 bilhões, com 51% dos 42 milhões de trabalhadores ativos aderindo ao saque-aniversário e cerca de 70% deles realizando antecipações.

O Que é o Saque-Aniversário do FGTS

Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no mês de seu aniversário. A adesão a esta modalidade é opcional.

Paralelamente, os bancos passaram a oferecer linhas de crédito para antecipar esses valores, mediante cobrança de juros. Antes das novas regras, não havia limite para o número de parcelas que poderiam ser antecipadas ou para o valor total do Empréstimo.

Trabalhadores brasileiros e símbolo do FGTS em ilustração.
Novas regras limitam antecipação do saque-aniversário do FGTS.

Mudanças Implementadas a Partir de Sábado

A principal alteração estabelece que a antecipação dos recursos do saque-aniversário será limitada a cinco parcelas nos primeiros doze meses, em um período de transição. Após este prazo inicial, a antecipação ficará restrita a três parcelas anuais.

Outra mudança significativa é que o trabalhador poderá contratar crédito para antecipar parcelas do saque-aniversário apenas uma vez por ano. Anteriormente, era permitido realizar múltiplas operações simultâneas. Além disso, os bancos terão um prazo mínimo de 90 dias, a partir da opção pelo saque-aniversário, para autorizar a linha de crédito, acabando com a possibilidade de Contratação no mesmo dia da adesão.

Haverá também um limite de R$ 500 por parcela sacada na antecipação. O Ministério do Trabalho explicou que, com as novas normas, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando um máximo de R$ 2.500.

Posição do Governo Federal

O Ministério do Trabalho, sob a gestão do presidente Lula, tem expressado Críticas ao saque-aniversário. Uma das principais preocupações é que os trabalhadores que antecipam seus saldos podem ficar desamparados em caso de demissão, já que os valores antecipados servem como garantia para os empréstimos.

Outro ponto de crítica é a redução dos recursos disponíveis no FGTS, que são essenciais para o financiamento imobiliário e obras de infraestrutura no país. O ministro Luiz Marinho chegou a afirmar que a modalidade se tornou uma “armadilha grande” para os trabalhadores.

Em contrapartida, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou a limitação da antecipação como um passo para corrigir “uma das maiores injustiças” contra o trabalhador brasileiro, criticando a permissão de antecipar até 30 anos de saques com descontos significativos.

Gráfico com barras representando o FGTS.
Saque-aniversário: governo implementa restrições.

Críticas e Análises do Mercado Financeiro

Eduardo Lopes, presidente da Zetta, uma associação focada em competitividade empresarial, destacou que a antecipação do saque-aniversário é mais abrangente que outras linhas de crédito, como o consignado CLT. Ele ressaltou que, no ano passado, cerca de 70% dos que acessaram essa linha estavam negativados, indicando que era a única opção de crédito disponível.

Lopes alertou que as restrições impostas pelo Conselho do FGTS terão um “impacto bastante grande na oferta de crédito” para a população de baixa renda, comparando a diferença entre a antecipação do FGTS e o crédito consignado como “laranjas com bananas”.

Em análise conjunta, Bruno Barsanetti e Arthur Kuchenbecker, doutores em economia, argumentaram que o FGTS, embora seja um mecanismo de segurança, impõe um custo de oportunidade ao imobilizar o patrimônio do trabalhador em um ativo de baixo rendimento. Eles sugerem que, em vez de limitar o saque-aniversário, o foco deveria ser em aprimorar a rentabilidade do fundo ou flexibilizar o trade-off entre o saque-aniversário e o saque-rescisão.

Fonte: G1

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