FGTS: Novas Regras para Crédito de Saque-Aniversário e Quem Pode Aderir

Descubra as novas regras para antecipação de crédito do saque-aniversário do FGTS. Veja quem poderá aderir, os limites de parcelas e os motivos da mudança.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) anunciou mudanças significativas nas regras para a antecipação de crédito do saque-aniversário. A partir de agora, o acesso a essa modalidade de Empréstimo, que permite ao trabalhador sacar parte do saldo de sua conta anualmente no mês de seu aniversário, sofrerá restrições.

A modalidade de saque-aniversário, instituída em 2019, é opcional e permite que o trabalhador retire uma porcentagem do saldo do FGTS anualmente. A antecipação dessa modalidade tem sido realizada por bancos, com a aplicação de juros. Anteriormente, os trabalhadores podiam antecipar até oito anos de FGTS, sem limites de valor ou quantidade de parcelas.

Com as novas diretrizes, a linha de crédito para antecipação de parcelas do saque-aniversário será limitada. Inicialmente, o teto será de R$ 500 por parcela antecipada, com um máximo de 5 parcelas durante o período de transição de um ano, totalizando R$ 2.500. Após esse período, o limite cairá para 3 parcelas anuais.

Como Funciona a Antecipação do FGTS

Atualmente, o trabalhador que Opta pelo saque-aniversário pode sacar um percentual anual do saldo de sua conta no FGTS, acrescido de uma parcela adicional. Os bancos oferecem a antecipação desse valor, cobrando juros. Por exemplo, era possível antecipar de uma só vez a quantia correspondente a oito anos de saques.

As novas regras impõem limites claros: inicialmente, até 5 parcelas de R$ 500 (totalizando R$ 2.500) nos primeiros 12 meses de transição. Posteriormente, o limite será de 3 parcelas anuais, mantendo o teto de R$ 500 por parcela.

Restrições na Contratação e Elegibilidade

Fica permitida apenas uma Contratação de antecipação por ano. Antes, os trabalhadores podiam realizar múltiplas operações simultaneamente.

Para ter acesso ao saque-aniversário, o trabalhador deve aderir à modalidade opcional. Nesse caso, 70% do valor anual do saque fica com o trabalhador, e até 30% pode ser destinado ao pagamento de empréstimos, caso haja antecipação contratada. Os que não optarem pelo saque-aniversário continuarão na regra tradicional, podendo acessar o FGTS apenas em situações específicas como demissão sem justa causa, Aposentadoria, doenças graves, compra de imóvel ou falecimento.

Trabalhadores que aderiram à antecipação e foram demitidos não poderão sacar o saldo total enquanto o Empréstimo estiver ativo, pois os valores antecipados servem como garantia.

Trabalhador consultando saldo do FGTS em aplicativo.
Mudanças nas regras de antecipação do saque-aniversário do FGTS entram em vigor.

Implementação e Justificativas para as Mudanças

As novas regras entrarão em vigor assim que a Caixa Econômica Federal concluir a adequação de seus sistemas, com prazo máximo até 1º de novembro. É importante ressaltar que a modalidade saque-aniversário em si não foi encerrada; apenas a sua antecipação via crédito bancário sofreu alterações.

O governo justifica as mudanças alegando que a antecipação se tornou uma “armadilha” para muitos trabalhadores. Entre os motivos apontados estão a redução do saldo disponível em caso de demissão, o enfraquecimento do FGTS como Fundo de Investimento para habitação, saneamento e infraestrutura, e o relato de saques de valores pequenos utilizados indevidamente, como em jogos online.

A estimativa é que R$ 86 bilhões deixem de ser direcionados aos bancos até 2030, com o trabalhador retendo 70% do saque anual e até 30% sendo utilizados para quitar empréstimos.

Alternativas de Crédito e Histórico

Atualmente, 51% dos 42 milhões de trabalhadores com contas ativas no FGTS aderiram ao saque-aniversário, e 70% deles realizaram operações de antecipação. Como alternativa, o governo oferece o crédito consignado no setor privado, com garantia de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória.

O governo chegou a propor o fim do saque-aniversário em fevereiro, mas a ideia não prosperou por falta de apoio no Congresso. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, indicou que o tema pode ser rediscutido futuramente.

A liberação da antecipação de crédito pelos bancos agora terá um prazo de carência de 90 dias após a opção do trabalhador pelo saque-aniversário, o que impedirá a concessão imediata de crédito, como ocorria em 26% dos casos anteriores.

Fonte: G1

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