A Semana Santa de 2026 em Espanha levanta a questão sobre quais dias são feriados e quem poderá desfrutar de um feriado prolongado. Os dias não laboráveis diferem entre as comunidades autónomas, mas o calendário escolar previsto para estes dias chave será semelhante em todo o país, com exceções específicas para a Segunda-feira de Páscoa.
Assim, e de acordo com os seus calendários escolares, na Andaluzia, Astúrias, Canárias, Cantábria, Castela e Leão, Ceuta, Extremadura e Melilla, o dia 6 de abril será um dia letivo.
Onde é feriado na Quinta-feira Santa
Esta jornada será de descanso laboral para quase toda a Espanha. Ou seja, será feriado e dia não laborável na maior parte do país, com apenas duas exceções: Catalunha e a Comunidade Valenciana. Estas regiões não celebram a data e a Quinta-feira Santa faz parte dos feriados opcionais que podem ser substituídos por outros, dependendo do que cada governo autónomo decidir.
Onde é feriado na Sexta-feira Santa
A Sexta-feira Santa será feriado em toda a Espanha, sem exceções. Trata-se de uma festa nacional não substituível, pelo que todos os trabalhadores terão esse dia livre.
Onde é feriado na Segunda-feira de Páscoa
A Segunda-feira, 6 de abril, será feriado apenas em seis comunidades: Catalunha, Comunidade Valenciana, Castela-Mancha, País Basco, Navarra e La Rioja.
Próximos feriados
Após estes dias, o próximo feriado nacional será o 1º de maio (Dia do Trabalhador).
No entanto, existem duas exceções: Aragão e Castela e Leão celebram o 23 de abril como feriado autonómico, o que oferece a estas regiões um descanso adicional antes de maio.
Trabalho em feriados na Espanha
Em Espanha, a regra geral, segundo o Estatuto dos Trabalhadores, é que os feriados são dias de descanso remunerado e não recuperável. Assim, os espanhóis, dependendo de onde vivem, têm 14 feriados por ano. Nove são feriados nacionais inamovíveis, 3 são feriados autonómicos e 2 são feriados locais.
Contudo, nem todos os acordos de trabalho são iguais. Em algumas atividades, trabalhar em feriados não só é habitual, como também é imprescindível. Setores como a hotelaria, o comércio, os transportes, a segurança ou a saúde exigem atividade para atender pessoas que estão de descanso, turistas ou situações de emergência.
Nesses casos, trabalhar em feriados está incluído nos acordos ou nos contratos, pelo que o trabalhador não pode recusar-se. No entanto, a lei estabelece que esse trabalho em dia de feriado deve ser compensado, com dinheiro extra (pode ser até 75% extra) ou com descanso compensatório (pode ser um dia livre equivalente ou mais, dependendo do acordo). Neste sentido, é muito importante ler o acordo de trabalho da atividade vigente na comunidade autónoma ou da empresa onde se desempenha e o contrato específico que foi assinado.
Fonte: Elpais