TJ-SC mantém condenação de ex-prefeito por viagem turística com verba pública

TJ-SC mantém condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa em viagem turística com verba pública. Direitos políticos suspensos por 8 anos.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação do ex-prefeito de Rio Fortuna, Lourivaldo Schuelter, conhecido como “Pita”, por improbidade administrativa. A decisão refere-se a uma viagem turística realizada com recursos públicos a países da Europa.

Schuelter teve os direitos políticos suspensos por oito anos, além da perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e o ressarcimento dos custos da viagem. Uma multa também foi determinada. A decisão do tribunal foi unânime.

Missão oficial com fins turísticos

A viagem, denominada “Missão Oficial à Europa”, ocorreu em maio de 2014 e incluiu passagens por Portugal, Espanha, Itália e Alemanha. Segundo o Ministério Público, apenas quatro dos quinze dias foram dedicados a compromissos oficiais. Os demais dias foram utilizados para passeios e visitas a pontos turísticos.

Rio Fortuna é um município catarinense com aproximadamente 5 mil habitantes. O tribunal considerou que o ex-gestor utilizou verbas municipais para custear uma viagem com finalidade predominantemente turística, configurando enriquecimento ilícito.

Análise de visita técnica

Um ponto destacado na sentença foi uma visita técnica a um equipamento de bombeamento de água na Alemanha. A juíza de primeira instância observou que o objeto não representava inovação tecnológica que justificasse o deslocamento internacional, por se tratar de uma tecnologia antiga com empresas líderes no Brasil.

O relatório da missão foi descrito como um “almanaque turístico”, sem a apresentação de documentos técnicos ou projetos implementados no município após o retorno do ex-prefeito.

Defesa contesta decisão

A defesa de Lourivaldo Schuelter argumenta que o ex-prefeito não teve a intenção de lesar o patrimônio municipal e que quem lucrou com a viagem foi uma agência de turismo, que não faz parte do processo. Segundo o advogado Sandro Volpato, a viagem foi organizada por uma associação de municípios, conferindo uma “aura de legalidade” ao evento.

A defesa também sustentou que a Lei de Improbidade Administrativa alterada não poderia retroagir e que houve nulidade pela inversão do ônus da prova. Alegou-se a ausência de enriquecimento ilícito, pois não houve incorporação de valores ao patrimônio do réu, e a falta de análise do dolo específico exigido pela nova lei.

Entendimento do Tribunal

A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora do caso, destacou que houve dolo específico, pois o ex-prefeito sancionou uma lei para viabilizar a viagem e autorizou despesas vultosas para um roteiro de lazer, ciente da inexistência de interesse público relevante. O tribunal considerou que a despesa com a viagem de passeio seria suportada pelo próprio agente se não utilizasse o erário.

A condenação de primeiro grau foi mantida com base no artigo 9.º, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa. O tribunal também afastou a tese de extinção de punibilidade, reconhecendo a continuidade da conduta na nova legislação.

Fonte: Estadão

Adicionar um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Imagens e vídeos são de seus respectivos autores.
Uso apenas editorial e jornalístico, sem representar opinião do site.

Precisa ajustar crédito ou solicitar remoção? Clique aqui.

Publicidade