Erro em Edital: Rio pode perder R$ 900 milhões em acordo

TCE-RJ suspende acordo de R$ 900 milhões para Águas do Rio por erros em edital. Conheça os detalhes e o risco de aumento nas contas de água.
Acordo Águas do Rio — foto ilustrativa Acordo Águas do Rio — foto ilustrativa

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) suspendeu um acordo bilionário que prevê o pagamento de pelo menos R$ 900 milhões à empresa Águas do Rio. O valor seria destinado a compensar a concessionária por supostos erros no edital de licitação da Cedae, um problema para o qual nenhuma autoridade assumiu responsabilidade até o momento. O acordo original previa que a quantia seria paga pela Cedae, através de descontos na conta de água da concessionária, mas agora o custo pode ser repassado aos consumidores.

A decisão, assinada pelo conselheiro José Gomes Graciosa, proíbe o estado e a Cedae de aplicarem qualquer desconto até que o caso seja avaliado pelo plenário do TCE. A medida atende a um pedido dos deputados Estaduais Luiz Paulo (PSD) e Jari Oliveira (PSB). Graciosa ressaltou que quaisquer questionamentos sobre as condições contratuais deveriam ter sido feitos durante o processo de licitação, e não após a sua conclusão.

Esclarecimentos e Investigação

O conselheiro determinou um prazo de 15 dias para que o governador Cláudio Castro, o presidente da Cedae, Aguinaldo Ballon, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) e os dirigentes da Águas do Rio apresentem esclarecimentos detalhados sobre o acordo. Além disso, será enviado um ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pela elaboração do edital, solicitando a cópia integral do processo de concessão. O TCE também pediu ao Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) que investigue possível coação de diretores da Cedae e conflito de interesses, visto que parte da equipe da Águas do Rio seria composta por ex-dirigentes da estatal.

A controvérsia teve origem na publicação do edital de concessão da Cedae há cinco anos. A Águas do Rio alega que, em 21 das 27 cidades onde opera, encontrou discrepâncias significativas entre os índices de cobertura de esgoto informados no edital e a realidade apurada pela empresa após o leilão em maio de 2021. O contrato estipula que o poder concedente é responsável se essa diferença ultrapassar 18,5%, o que a concessionária afirma ter ocorrido. Para arrematar dois dos quatro blocos da Cedae, a empresa ofereceu R$ 15,4 bilhões ao estado e às prefeituras.

Cobertura de esgoto em Magé, cidade citada em discordâncias sobre edital da Águas do Rio.
Cobertura de esgoto em Magé, cidade citada em discordâncias sobre edital da Águas do Rio.

Dados do Snis em Disputa

Exemplos como o de Magé, onde se esperava 40% de cobertura de esgoto mas não havia coleta, ou Nilópolis, Belford Roxo (de 39% para 8%) e Duque de Caxias (de 43% para 10%), ilustram as divergências apontadas pela Águas do Rio. O edital de concessão, que continha esses percentuais, foi elaborado pelo BNDES com base em dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis), do Ministério das Cidades. O BNDES declarou que os dados foram analisados em conjunto com informações da própria Cedae.

O Ministério das Cidades, por sua vez, informou que os dados do Snis são de responsabilidade do titular ou prestador de serviços de saneamento. Desde este ano, agências reguladoras passam a validar em tempo real os dados fornecidos pelos regulados para aumentar a confiabilidade. Em contrapartida, a Cedae, em documento de setembro, atribuiu as diferenças à “natureza autodeclaratória” do Snis, indicando possíveis “inconsistências ou lacunas” preenchidas pela estatal e pelas prefeituras.

A Águas do Rio, por sua vez, argumenta que as vistorias técnicas pré-leilão não permitiram a avaliação de redes subterrâneas, o que demandaria um trabalho minucioso em larga escala. As divergências foram constatadas após a empresa assumir o serviço, dentro do prazo de 24 meses previsto em contrato para o levantamento detalhado. Prefeituras como a de Belford Roxo culpam a “gestão anterior” pelo fornecimento de dados ao Snis. Caxias alega não ter controle sobre a rede, atribuindo a responsabilidade à Cedae. Nilópolis menciona que há rede de esgoto, mas a coleta e tratamento não são realizados no local. Magé não se pronunciou.

O acordo suspens��o, no valor de 24,3% de desconto na água até 2056, visava evitar o aumento das tarifas de dezembro. Com a Suspensão, a Águas do Rio alerta para o risco de aumento tarifário ainda este ano ou impacto nas obras de despoluição da Baía de Guanabara. O estado afirma que o acordo tem caráter liminar e pode ser revisto, com a Agenersa realizando vistorias para validar a metodologia da concessionária. A Cedae aguarda o fim da apuração para determinar se houve erro no fornecimento de dados.

Padrão de Dados e Responsabilidade

A advogada Ana Tereza Parente, consultora em Direito do Saneamento, explica que o Snis é uma referência nacional e que seus dados, mesmo autodeclaratórios, são amplamente utilizados em análises econômico-financeiras, como ocorreu no Rio. Historicamente, os municípios detêm a responsabilidade sobre o saneamento e fornecem dados à Cedae. Parente ressalta que variações nos dados são esperadas e que contratos incluem margens de diferença, mas a variação no caso da Águas do Rio foi “muito grande”. Ela aponta responsabilidade compartilhada entre Cedae e municípios na declaração das informações ao Snis.

Fonte: InfoMoney

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