A Advocacia-Geral da União (AGU) determinou que o Diário Oficial, em sua versão totalmente digital, não pode ser considerado um jornal de grande circulação para o cumprimento de exigências legais de publicações obrigatórias de atos empresariais. O parecer atende a consultas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) e da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

Entendimento sobre Publicações Legais
A decisão impede que o Diário Oficial substitua veículos de imprensa que possuem versões impressas, conforme exigido pela Lei das Sociedades por Ações e pelo Código Civil. As entidades buscavam saber se o Diário Oficial poderia substituir jornais impressos de grande circulação em publicações de balanços, editais e atas.
O parecer, assinado pelo advogado da União Luiz Gustavo Barbosa Leite, reitera que a legislação determina que as publicações previstas na Lei das S.A. ocorram em jornais de grande circulação editados na localidade da sede da companhia. Isso inclui uma versão impressa resumida e a divulgação simultânea da íntegra dos documentos na versão digital do mesmo jornal.
Segundo o documento, a ausência de forma impressa no Diário Oficial inviabiliza sua classificação como jornal de grande circulação, não garantindo assim a ampla Publicidade dos atos empresariais. O parecer também citou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7194, que confirmou a constitucionalidade do artigo da Lei das S.A. quanto à obrigatoriedade de publicações híbridas para garantir amplo Acesso à informação.

Posicionamento da Imprensa e Associações
Para a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a decisão da AGU resguarda o papel dos veículos jornalísticos que mantêm versões impressas e digitais, alcançando o público em geral como meio efetivo para a publicidade legal das empresas. A entidade reforça o papel da imprensa profissional na transparência e segurança jurídica do ambiente de negócios brasileiro.
“A ANJ cumprimenta a AGU pelo parecer, que joga uma luz importante no sentido de desestimular tentativas de driblar a legislação, que é clara quanto à obrigatoriedade de a publicidade legal ser divulgada em jornal impresso de grande circulação”, afirmou o presidente-executivo da ANJ, jornalista Marcelo Rech.
Bruno Camargo, advogado da Associação Brasileira de Publicidade Legal (Abralegal), considera que o parecer consolida, em âmbito federal, uma interpretação coerente com o ordenamento jurídico e com o espírito da lei. “A publicidade legal não é mera formalidade, mas um instrumento de transparência e segurança jurídica que exige observância rigorosa à lei e ao princípio da ampla publicidade.”
Fonte: Folha de S.Paulo