Para a Receita Federal, despesas médicas são gastos com profissionais de saúde destinados a prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental. Isso inclui procedimentos como cirurgias plásticas e exames.
Gastos com pilates e quiropraxia são dedutíveis apenas se prestados por fisioterapeutas ou clínicas de fisioterapia como parte de um tratamento, ou por médicos ortopedistas no caso da quiropraxia.
As despesas médicas que podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física abrangem:
- Pagamentos efetuados pelo contribuinte para seu próprio tratamento;
- Pagamentos para o tratamento de dependentes; e
- Pagamentos para alimentandos em razão de decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
Em casos de pensão alimentícia, o responsável pelas despesas médicas do alimentando, conforme decisão judicial, pode deduzi-las, mesmo que o alimentando não seja dependente na declaração. É necessário cadastrar o alimentando corretamente.
Dedução de Despesas Médicas de Terceiros
Em geral, não é possível deduzir despesas médicas de terceiros, a menos que sejam dependentes ou alimentandos. Uma exceção é o parto, onde o cônjuge pode lançar a despesa em sua declaração, mesmo que a pessoa não seja sua dependente, por ser considerada despesa vinculada ao nascimento do filho.
Despesas Médicas Pagas por Familiares ou Amigos
É possível deduzir na sua declaração uma despesa médica que beneficiou você, mas foi paga por um familiar ou outra pessoa. A Receita Federal considera dedutíveis despesas médicas cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro.
Se o pagamento foi feito por um membro da entidade familiar (ascendentes, descendentes) ou por pessoas físicas consideradas dependentes, ou ainda por cônjuge ou companheiro, a dedução pode ser feita sem necessidade de comprovar a devolução do valor. Caso o pagante não seja da entidade familiar (amigo, tio, primo), é preciso comprovar a devolução do valor ao pagante para que a despesa seja dedutível.
A dedução é sempre feita na declaração do paciente, ou seja, de quem recebeu o tratamento.
Gastos Hospitalares e Materiais
O valor pago em serviços de saúde durante internação hospitalar, incluídos na conta do estabelecimento, são dedutíveis. Isso vale também para materiais como marcapassos, pinos, parafusos, próteses de silicone e medicamentos adquiridos no hospital. A internação em residência só é dedutível se mantida com características hospitalares e com recibo emitido por um estabelecimento hospitalar.
Estabelecimentos geriátricos são dedutíveis se possuírem características de hospital. Exames também são dedutíveis se realizados e registrados por profissionais de saúde ou empresas constituídas por eles.
Fonte: Infomoney