O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pediu vista e suspendeu o julgamento referente à desoneração da folha de pagamentos. A ação, movida pelo Governo, questionava a lei que prorrogou a desoneração para 17 setores econômicos e municípios sem a devida indicação de impacto fiscal e fontes de custeio.
Contexto do Julgamento no STF
Até o momento, três votos foram proferidos, indicando a manutenção da reoneração gradual entre 2025 e 2027. Alexandre de Moraes tem um prazo de até 90 dias para devolver o processo ao plenário para prosseguimento do julgamento. A reoneração gradual foi resultado de um diálogo entre o governo e o Congresso Nacional, após o questionamento judicial da lei.
Posicionamentos dos Ministros
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pelo indeferimento da lei de desoneração. Sua argumentação se baseou na impossibilidade de a lei ter sido editada sem a previsão de medidas compensatórias para a perda de arrecadação. No entanto, Zanin não se pronunciou sobre o mérito do acordo firmado posteriormente à proposição da ação. Seus votos foram acompanhados pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Impacto Fiscal da Desoneração
A Advocacia-Geral da União (AGU) alertou, no início do ano, que mesmo com o acordo entre os Poderes, há um risco de Déficit de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025. Isso se deve à insuficiência das medidas compensatórias implementadas. No ano anterior, o impacto negativo da desoneração totalizou R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas arrecadatórias somaram apenas R$ 9,38 bilhões, resultando em um déficit de R$ 21,12 bilhões em 2024.
A linha de votação de Zanin, que propõe não alterar a regra vigente, não aborda diretamente o prejuízo estimado pela AGU. A discussão no STF ocorre em um momento delicado para a economia, com a equipe econômica buscando solucionar um rombo fiscal de aproximadamente R$ 20,9 bilhões. Esse valor foi deixado pela rejeição de uma medida provisória que visava aumentar a tributação sobre investimentos e bets, além de limitar compensações tributárias.
Originalmente, o julgamento teve início no plenário virtual na sexta-feira, 17 de maio, e estava programado para encerrar na sexta-feira seguinte, 24 de maio. A solicitação de vista por Alexandre de Moraes interrompe esse cronograma.
Fonte: Estadão