Gastos com escolas de autistas são dedutíveis integralmente no IR

Gastos com escolas de crianças autistas podem ser deduzidos integralmente no Imposto de Renda. Entenda a decisão judicial e como solicitar a restituição.

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) permite a dedução de gastos com educação, mas a Receita Federal estabelece um limite anual de R$ 3.561,50 por dependente. No entanto, decisões judiciais recentes têm autorizado o abatimento ilimitado dessas despesas para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Receita Federal considera as mensalidades escolares como despesas com educação. Contudo, para instituições voltadas exclusivamente ao atendimento de pessoas com deficiência, os gastos podem ser enquadrados como despesas médicas, que não possuem teto de dedução.

A lógica é que essas instituições prestam um serviço de saúde ou habilitação, e não de ensino convencional. Assim, o valor pago entra na mesma categoria de consultas médicas, terapias e exames, podendo ser deduzido integralmente.

Inclusão escolar como direito

Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à dedução integral quando a família demonstra que a matrícula em escola regular é parte do tratamento terapêutico da criança, e não apenas uma escolha educacional. Esse entendimento ganhou força com a consolidação da tese do Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

A TNU determina que os gastos com instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva são integralmente dedutíveis como despesa médica, mesmo que realizados em escola regular. A interpretação busca alinhar o Direito Tributário à lógica constitucional da inclusão.

Restituição de impostos

O ajuizamento de ação com base no Tema 324 da TNU é o caminho mais seguro para garantir a dedução. O processo pode levar de dois a cinco anos, mas a Justiça tem permitido a restituição dos valores pagos a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, corrigidos pela taxa Selic.

Para quem tem IR retido e está na faixa de 27,5% do imposto, a ação pode ser vantajosa. É possível pedir não apenas o reconhecimento da dedução para o futuro, mas também a devolução do imposto pago a mais em exercícios anteriores.

Despesas de educação inclusiva

Essas despesas correspondem a todos os valores pagos por educação inclusiva oferecida à pessoa com autismo, caracterizadas pela eliminação de barreiras e pela oferta de apoios, métodos e intervenções individualizados. Isso inclui adaptação de conteúdo, ritmo, Plano Educacional Individualizado (PEI), acessibilidade sensorial, comunicacional e comportamental, e ajustes no formato de avaliação.

A ação pode ser proposta nos Juizados Especiais Federais sem advogado, quando a causa não exceder 60 salários mínimos. Para valores acima desse limite, o advogado é obrigatório. Famílias com dificuldades financeiras podem procurar a Defensoria Pública.

Fonte: Infomoney

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