A possibilidade de conflitos sobre a gestão de ferrovias em áreas portuárias, conhecidas como poligonais, levou os Ministérios dos Transportes e de Portos e Aeroportos (MPor) a iniciar discussões para harmonizar interpretações sobre a Lei das Ferrovias (14.273/2021). Um dispositivo da legislação, o artigo 56-A da Lei dos Portos, está gerando divergências sobre a titularidade e administração desses trechos, o que pode acarretar um forte impacto financeiro para o setor ferroviário.
A controvérsia reside no fato de que o texto legal sugere que infraestruturas ferroviárias dentro das poligonais portuárias não sejam consideradas ferrovias autônomas e, portanto, deveriam ser administradas pela autoridade portuária sem a necessidade de uma outorga específica. Isso abre a possibilidade para que portos assumam a gestão de trilhos em seus perímetros, mesmo que já estejam sob concessão Ferroviária.
Risco de Impacto Financeiro e Operacional
Embora ainda não existam disputas formais pela titularidade dos trechos, o Ministério dos Transportes manifesta preocupação com os riscos para futuros projetos de concessão à iniciativa privada. A lei permite que, se a área de um porto for expandida e incorporar uma malha ferroviária existente, essa área seja transferida automaticamente para a autoridade portuária. Tal cenário resultaria em perda de Receita e valor para as concessionárias ferroviárias.
“O grande ativo da ferrovia é entregar a carga dentro do Porto. Se ela perde esse controle e entrega a carga a um terceiro antes da área portuária, o valor do ativo diminui”, explicou George Santoro, secretário executivo do Ministério dos Transportes. Ele ressaltou que os diálogos iniciais visam um esforço conjunto para pacificar o tema, evitando favorecer um setor em detrimento de outro.
Infraestrutura Ferroviária Portuária no Brasil
O Brasil conta com 235 instalações portuárias, entre públicas e privadas, marítimas e fluviais. Deste total, 37 são portos públicos organizados, dos quais 28 já possuem Acesso ferroviário em suas áreas de influência. Outros nove portos estão com projetos em andamento ou planejamento.
A ligação eficiente entre portos e ferrovias é um desafio histórico para a logística brasileira. Idealmente, cada grande Porto deveria ser servido por duas ferrovias, uma realidade que ainda é uma exceção.
Posicionamento do Ministério de Portos e Aeroportos
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) confirmou que a questão tem sido objeto de debate com o setor e indicou não haver oposição à gestão dos trilhos dentro das poligonais pelos portos. Segundo o ministério, essa medida facilitaria o planejamento e a gestão dos acessos portuários, flexibilizando o modelo de exploração e trazendo potenciais vantagens:
- Ganhos de eficiência operacional e redução de Custos logísticos.
- Maior agilidade na realização de investimentos essenciais sem recursos públicos.
- Melhor seleção de parceiros e compatibilidade de projetos de longo prazo.
- Complementaridade de necessidades, com os próprios interessados na ferrovia interna sendo responsáveis por sua gestão, operação, manutenção e expansão.
Um exemplo de sucesso é a Ferrovia Interna do Porto de Santos (Fips), que em outubro de 2023 celebrou um contrato de cessão de sua malha ferroviária. A nova cessionária, formada pelas empresas VLI, MRS Logística S/A e Rumo S/A, será responsável pela gestão, operação, manutenção e expansão da ferrovia no porto por 35 anos, com um investimento mínimo previsto de R$ 1 bilhão em cinco anos para ampliar a capacidade ferroviária.
Cautela e Expectativas do Setor
O secretário executivo do Ministério dos Transportes também comentou que a recente separação dos ministérios de Infraestrutura em pastas distintas pode ter dificultado o alinhamento e atrasado o diagnóstico de questões integradas como essa. “Antes, quando os ministérios eram unificados, qualquer questão envolvendo porto e ferrovia era resolvida de forma integrada. Agora, precisamos definir quem conduz a decisão quando uma linha ferroviária interfere na poligonal de um porto.”
Santoro alertou que o potencial ganho logístico pode não se concretizar se houver conflitos. “Se alguma autoridade portuária entender que pode obter receitas adicionais com trechos ferroviários, corre-se o risco de prejudicar o próprio fluxo de cargas, porque os operadores podem escolher outros destinos. As decisões no setor são racionais, se houver restrições ou custos adicionais, a carga migra”, disse.
O Ministério de Portos e Aeroportos informou que a decisão sobre as autoridades portuárias assumirem o controle de ferrovias dentro das poligonais dependerá de análises técnicas e logísticas de viabilidade e interesse econômico. “Cada porto deverá avaliar a capacidade e a conveniência de gerir esses ativos”, comunicou a pasta.
Associações representativas de portos e ferrovias foram contatadas, mas ambos os setores preferiram manter cautela e aguardar os desdobramentos das discussões em andamento com o governo.
Fonte: Estadão