O Brasil, um gigante agroalimentar, enfrenta o paradoxo de descartar 46 milhões de toneladas de alimentos anualmente, enquanto 21 milhões de brasileiros convivem com a insegurança alimentar. Essa realidade insustentável mobilizou o Congresso Nacional a aprovar duas novas leis que prometem transformar a luta contra a fome, configurando-se como uma política de Estado.
Combate ao Desperdício com Incentivos
A Lei nº 15.224/2025, denominada Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), foi elaborada com o intuito de estimular a solidariedade. A legislação introduz incentivos claros para o setor produtivo, como a garantia de segurança jurídica para doadores (responsabilização apenas em caso de dolo), dedução tributária e o Selo Doador de Alimentos para reconhecer práticas benéficas. O objetivo central é garantir que alimentos de qualidade cheguem à mesa daqueles que necessitam, em vez de serem descartados.
A iniciativa busca levar à mesa, com qualidade e dignidade, o alimento que iria para o lixo.
Prioridade para Comunidades em Calamidade
Em paralelo, a Lei nº 15.227/2025, de autoria do relator, visa atender a uma necessidade específica da Região Amazônica, onde enchentes e secas frequentemente isolam comunidades. Esta lei assegura prioridade no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para municípios que se encontram em situação de calamidade. Trata-se de uma medida essencial para a sobrevivência, que ao mesmo tempo apoia famílias em vulnerabilidade e garante renda para pequenos agricultores familiares.
Impacto Social e Ambiental
Essas novas leis representam um avanço civilizatório significativo. A redução do desperdício de alimentos tem um impacto direto na diminuição de gastos públicos em saúde, na redução da poluição – uma vez que alimentos descartados consomem energia, água e geram resíduos – e, fundamentalmente, na promoção da dignidade humana.
As novas regras se alinham à trajetória histórica do país no combate à fome, desde iniciativas como o Fome Zero até o Bolsa Família, respondendo ao desafio contemporâneo de impedir que alimentos já produzidos se percam antes de alcançar quem mais precisa.
Veto Presidencial e a Necessidade de Correção
Contudo, um veto presidencial na Lei nº 15.224/2025 impede a ampliação dos incentivos fiscais, o que limitaria a participação de pequenas e médias empresas, mercados regionais e produtores individuais. A proposta original previa o aumento do limite de dedução para doações de 2% para 5%, estendendo-se à CSLL e a empresas do regime de Lucro presumido. Sem essa correção, apenas grandes corporações terão capacidade financeira para doar em larga escala, mantendo pequenas e médias empresas travadas por barreiras tributárias.
A correção deste veto não visa beneficiar empresas, mas sim liberar o vasto potencial de solidariedade da sociedade brasileira. O custo fiscal seria mínimo em comparação ao impacto social imensurável.
A Urgência da Fome e o Potencial da Lei
A fome é uma realidade concreta e urgente. O Brasil agora conta com uma política nacional robusta para combater o desperdício e garantir assistência alimentar em situações de calamidade. O Parlamento demonstrou sua capacidade de resposta a esse desafio, e agora é crucial avançar para derrubar o veto e viabilizar todo o potencial da nova legislação.
Cada alimento que deixar de ser desperdiçado e for direcionado à mesa de quem necessita representará mais do que uma estatística; será a transformação de vidas. O Brasil anseia por essa Virada, saindo da lógica do descarte para abraçar a solidariedade. Para ser, de fato, uma grande nação, o ponto de partida deve ser a garantia da segurança alimentar de cada brasileiro.
Fonte: Estadão