Defesa de Collor: Desligamento de tornozeleira foi ‘incidente involuntário’

Defesa de Fernando Collor alega ‘incidente involuntário’ em desligamento de tornozeleira eletrônica a pedido do STF.
Fernando Collor de Mello em prisão domiciliar após decisão do STF. Fernando Collor de Mello em prisão domiciliar após decisão do STF.

A Defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello negou nesta segunda-feira (27) que houve descumprimento da medida que determinou o uso de tornozeleira eletrônica em prisão domiciliar. Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados afirmaram que o desligamento do equipamento entre os dias 2 e 3 de maio foi um “incidente involuntário, decorrente de informações truncadas repassadas”.

A resposta apresentada é direcionada ao questionamento do ministro Alexandre de Moraes, que havia indagado sobre o desligamento da tornozeleira sob pena de decretação de prisão. Relatório da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão social de Alagoas apontou violação da medida cautelar, pois o equipamento foi desligado em 2 de maio por falta de bateria, sendo religado somente em 3 de maio, às 21h23.

Os advogados de Collor esclareceram que o ex-presidente ainda estava se adaptando ao uso do equipamento, instalado em 1º de maio. Afirmaram ainda que foram informados de que a bateria estava totalmente carregada e com duração prevista de 24 a 72 horas. Segundo a Defesa, Collor não percebeu qualquer sinal sonoro ou visível do descarregamento.

O assessor do ex-presidente teria sido informado do descarregamento por um agente do Centro de Monitoramento via mensagens. Em seguida, o equipamento foi conectado à fonte de energia. “Jamais houve notícias de violação da zona de inclusão (endereço residencial) e o único episódio de desligamento da tornozeleira ocorreu ainda no dia seguinte à sua instalação, momento em que o peticionante ainda se adaptava aos novos procedimentos”, explicaram os advogados.

Fernando Collor de Mello
Fernando Collor de Mello em prisão domiciliar após decisão do STF.

Contexto da Condenação de Collor

Condenado a oito anos e dez meses em regime fechado, Fernando Collor está em regime domiciliar por motivos de saúde. Sua Prisão em abril, em Maceió, foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes após o início do cumprimento da pena.

Collor foi condenado por supostamente ter recebido R$ 20 milhões para viabilizar contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. A vantagem ilícita, segundo a investigação, seria em troca de apoio político para a indicação e Permanência de diretores da estatal.

Em 2023, o ministro Edson Fachin, relator da ação no STF, afirmou que o ex-presidente, que também foi senador por Alagoas, usou o cargo público em benefício próprio, com indícios de recebimento de R$ 30 milhões em espécie.

Fonte: Valor Econômico

Adicionar um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Imagens e vídeos são de seus respectivos autores.
Uso apenas editorial e jornalístico, sem representar opinião do site.

Precisa ajustar crédito ou solicitar remoção? Clique aqui.

Publicidade