CNJ abre processo contra desembargador por falas misóginas

CNJ abre processo disciplinar e mantém afastamento de desembargador do TJ-PR por declarações misóginas em julgamento de caso de assédio.
desembargador afastado por falas misóginas — foto ilustrativa desembargador afastado por falas misóginas — foto ilustrativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir processo administrativo disciplinar contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná. Ele é acusado de fazer declarações ofensivas a mulheres durante o julgamento de um caso de suposto assédio a uma aluna de 12 anos.

Processo Disciplinar e Afastamento Mantido

Sob a relatoria do ministro Mauro Campbell, o colegiado também decidiu manter o afastamento do magistrado, que permanece fora de suas funções há mais de um ano por determinação do próprio CNJ. A decisão atende a uma reclamação disciplinar movida pela OAB no Paraná, que reuniu denúncias de servidoras e a análise de manifestações públicas de Espíndola em julgamentos.

“Evidenciado padrão de comportamento misógino, manifestado também em sessão da 12.ª Câmara Cível, em julgamento de medida protetiva em favor de menor de 12 anos vítima de assédio, quando o requerido proferiu falas de menosprezo à vulnerabilidade feminina e de culpabilização da vítima”, destacou o relatório do corregedor nacional de Justiça.

Para Campbell, é ‘necessária a apuração conjunta das condutas, para evitar a fragmentação investigativa e permitir a compreensão da gravidade do padrão de comportamento’. Ele anota que ‘a proteção da identidade das vítimas constitui medida constitucional e legal imprescindível, garantindo a integridade física e psicológica das servidoras’.

Análise do Comportamento do Magistrado

O ministro Campbell ressalta que ‘a postura agressiva e discriminatória contra mulheres não configura simples impropriedade funcional, mas verdadeiro atentado à dignidade das pessoas, ao ambiente institucional e à Confiança pública no Judiciário’. Ele argumenta que fragmentar as investigações enfraqueceria a responsabilização e dificultaria a identificação de padrões e a compreensão da gravidade dos atos.

“A apuração conjunta permite avaliar o contexto global, a sequência temporal e as conexões entre os episódios, aferindo com maior precisão o impacto ético, funcional e social da conduta”, explicou o relator.

Campbell observa que ‘a jurisprudência do CNJ e a doutrina administrativa são firmes no sentido de que práticas de assédio, especialmente quando traduzem abuso de poder, preconceito ou discriminação, devem ser examinadas de maneira ampla e integrada’. A experiência do Conselho evidencia que a fragmentação pode gerar distorções na análise da conduta, dificultar a responsabilização adequada e desproteger as vítimas.

“Além disso, a apuração conjunta reforça a confiança social na Justiça, demonstrando que comportamentos reiterados de assédio e discriminação não são tolerados no âmbito judicial”, concluiu.

Defesa e Argumentos Apresentados

Em sua Defesa, Espíndola reiterou que não há infração punível nas ‘falas desenvolvidas entre desembargadores em uma ambiência informal’. Ele sustentou que os veículos de comunicação fizeram uso inadequado das conversas e que a divulgação externa ocorreu porque a secretaria manteve a transmissão aberta.

O desembargador afirmou a ausência de Falta funcional no exercício da atividade judicante. Sobre a sessão de 3 de julho de 2024, ele disse que se convenceu da cessação do risco à convivência da adolescente no ambiente escolar, pois, à época, ela já contava com 14 anos. Alegou ter se fundamentado na informação da mãe da estudante, segundo a qual a filha ‘estava bem e frequentando normalmente as aulas’.

Ele destacou que o inquérito instaurado pelo Ministério Público foi arquivado por ‘falta de provas’ e a Secretaria Estadual de Educação ‘arquivou a sindicância’ por inexistência de irregularidades na conduta do professor. Destaca que seus comentários ocorreram após o encerramento do julgamento, ‘em resposta à desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins’. “Portanto, tudo ocorreu informalmente após a sessão, e a divulgação externa se deu porque a secretaria manteve a transmissão aberta, o que permitiu que veículos de comunicação fizessem uso inadequado da conversa.”

Por fim, destacou estar amparado pelo artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Luís Espíndola pediu a revogação da decisão que determinou seu afastamento cautelar e, caso não acolhidos seus argumentos, requereu a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.

Fonte: Estadão

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