A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a nulidade dos votos dos ex-ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso na ação que discute a descriminalização do aborto. Ambos os magistrados proferiram votos favoráveis à descriminalização pouco antes de deixarem a Corte, em ações consideradas como seus últimos atos oficiais.
O julgamento em questão, ADPF 442, tem como objetivo definir se a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação deve ser considerada crime no Brasil. Atualmente, a legislação permite o aborto apenas em casos de violência sexual, risco de vida para a gestante ou anencefalia fetal.
Argumentos da CNBB contra os votos
A CNBB alega que o processo de votação apresentou vícios procedimentais significativos. Segundo a organização, esses vícios violam princípios fundamentais como o devido processo legal, o princípio do juiz natural, a ampla Defesa e o contraditório. A entidade afirma que o direito de manifestação das partes, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e dos mais de 70 amici curiae habilitados foi suprimido.
A conferência aponta que o prazo para o envio das sustentações orais se encerrou no mesmo dia em que a ADPF foi incluída na pauta de julgamento virtual. Além disso, a CNBB relata que Rosa Weber inseriu seu voto em uma sessão virtual que já estava encerrada, após um pedido de destaque feito por Barroso, que transferiu o julgamento para o plenário físico.
Outro ponto levantado pela CNBB é que a sessão virtual convocada pelo ministro Edson Fachin, para permitir que Barroso depositasse seu voto final, começou com 45 minutos de atraso em relação ao horário de Convocação. A CNBB argumenta que, mais uma vez, as partes, a PGR e os amici curiae foram impedidos de apresentar suas sustentações orais.
Críticas à urgência e à aposentadoria
O documento da CNBB também critica o pedido de urgência para a sessão extraordinária, questionando a necessidade de um ministro não relator retirar um pedido de destaque sem previsão regimental e solicitar inclusão em sessão extraordinária apenas por estar prestes a se aposentar. A entidade destaca que essas foram as únicas ADPFs em que o ministro agiu de forma tão apressada, deixando pendentes centenas de outras decisões.
O voto de Barroso também gerou reações de outros setores religiosos. O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) já havia enviado, em 21 de outubro, um pedido a Edson Fachin para anular a participação de Barroso no julgamento, argumentando que seu voto violou o devido processo legal. O IBDR criticou o fato de o ministro ter entregado seu voto horas antes da Aposentadoria, com a intenção de impedir que um novo ministro, que atuaria por muitos anos na Corte, pudesse votar em uma questão de tamanha magnitude.
Perspectiva de Luís Roberto Barroso
Em seu voto, o ministro Barroso abordou o tema sob a ótica dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, mas também registrou respeito às doutrinas religiosas contrárias ao procedimento. Ele declarou: “Ninguém duvide: se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime há muito tempo”.
Barroso ressaltou que sua posição não é a favor do aborto em si, mas sim contra a criminalização de mulheres que se submetem ao procedimento. “É perfeitamente possível ser simultaneamente contra o aborto e contra a criminalização”, afirmou.
O ministro defendeu que o aborto seja tratado como uma questão de saúde pública, e não de direito penal. Ele argumentou que a criminalização não reduz o número de ocorrências, tornando a norma ineficiente. “A criminalização penaliza, sobretudo, as meninas e mulheres pobres que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicação ou procedimentos adequados”, concluiu.
Fonte: InfoMoney