A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira (8), a sustação da ação penal em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) pelos crimes de injúria, difamação e calúnia. O relator do caso, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-PR), acatou o pedido do PL e apresentou um texto que Barra o andamento da ação penal contra Gayer. O caso agora segue para apreciação do plenário.
Reação de Gustavo Gayer
Gustavo Gayer comemorou o resultado, parabenizou o relator e atribuiu a reação à esquerda. “Se realmente algum lado tem que começar a se comportar como pessoas civilizadas, não somos nós. Nós somos reativos. Quando nós reagimos, a nossa reação é o problema, e não o que provocou a reação”, declarou.
Origem da Queixa-Crime
A queixa-crime foi apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-PR) contra Gayer pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. A ação foi motivada por um vídeo publicado pelo deputado federal nas redes sociais em fevereiro de 2023. Na gravação, Gayer rotulou Vanderlan e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) como “dois vagabundos que viraram as costas para o povo em troca de comissão”, em referência à reeleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a presidência do Senado.
No mesmo vídeo, Gayer também fez Críticas ao STF, descreveu Pacheco como um “chihuahua adestrado” e insinuou que o então presidente do Senado agiria em favor da Corte e contra o Congresso, utilizando linguagem considerada inadequada.
“Não estou nem aí para as palavras de baixo calão, mas eu estou puto mesmo, que era a maior oportunidade que a gente tinha de salvar o nosso País e os senadores nos traíram”, afirmou Gayer na ocasião.
Entendimento do STF e Argumento do PL
A Primeira Turma do STF entendeu que Gayer “extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal”. Em contrapartida, o PL solicitou a sustação da ação penal com base na imunidade garantida aos deputados para “a garantia do livre desempenho do mandato”. “Assim, em atenção à garantia do livre exercício do mandato para o qual foi eleito, requer-se, desde já, a aplicação da imunidade processual ao parlamentar”, argumentou o partido.
Relatório e Resposta do Relator
O relator Zé Haroldo Cathedral, em seu relatório, considerou as declarações de Gayer “inadequadas”, mas protegidas pela inviolabilidade prevista para os parlamentares. “As Críticas formuladas pelo deputado federal Gustavo Gayer ao senador Vanderlan Cardoso foram exprimidas em linguagem inadequada, grosseira e deselegante, porém protegidas pela inviolabilidade. Caso se compreenda que a conduta é censurável, o remédio prescrito pelo texto constitucional seria a responsabilização ético-disciplinar”, escreveu Cathedral. Ele complementou: “Deputado Gustavo Gayer deveria ir ao Conselho de Ética, e não ao STF”, recebendo aplausos de deputados do PL. Ressaltou, ainda, que “não houve representação apresentada contra Gayer em razão desse episódio”.
Oposição e Posicionamento
O PT, o PSB, o PDT e o Governo orientaram voto contrário à sustação. “Há ofensas gravíssimas contra a honra, a moral, acusações de corrupção, e o pior: sem apresentar nenhuma prova. Isso não se encaixa dentro da liberdade de expressão”, argumentou Helder Salomão (PT-ES).
Precedente com Alexandre Ramagem
Esta é a segunda vez que o PL busca sustar a tramitação de uma ação penal. O caso anterior envolveu o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), um dos primeiros acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de participação em um plano de tentativa de golpe de Estado. Naquela ocasião, o plenário da Câmara aprovou a sustação da ação penal contra Ramagem com 315 votos a favor e 143 contra, após decisão semelhante na CCJ. Posteriormente, a Primeira Turma do STF votou por limitar a decisão da Câmara, interpretando que o Poder Legislativo não tem competência para decidir sobre ações penais em curso na Corte, permitindo a anulação apenas de acusações contra Ramagem referentes a atos posteriores à sua diplomação.
Fonte: Estadão