A Luta contra a violência contra a mulher tem ganhado força no debate público, representando uma conquista civilizatória crucial. É fundamental manter uma postura intransigente diante de qualquer violação dos direitos femininos.
No entanto, é preciso refletir sobre o risco de que essa causa, ao expandir-se para o campo sociopolítico, influencie indevidamente o sistema de Justiça criminal. Isso pode levar à instauração de uma “história única” de interpretação, como alerta a escritora Chimamanda Ngozi Adichie.
O que é a “história única” no Processo Penal
O conceito de “história única” refere-se ao perigo de reduzir pessoas e situações complexas a um único enredo, uma narrativa totalizante que ignora o contraditório. No processo penal, isso se manifesta quando o julgador enxerga mais o símbolo do que a prova objetiva. O caso concreto deixa de ser um evento a ser demonstrado e se torna parte de uma narrativa preexistente, onde a vítima sempre diz a verdade e ao acusado não se concede o mesmo.
O processo penal deve ser um espaço de reconstrução racional dos fatos, embasado em provas. Quando a narrativa se sobrepõe à prova, o julgamento se Transforma em um gesto emblemático, guiado por sentimentos e não por evidências.
O Caso Brennand e a “História Única” em Ação
Os casos envolvendo o empresário Thiago Brennand ilustram a materialização desse risco. Nos processos em que ele foi condenado, o sistema de justiça parece ter se tornado um palco de confirmação de um enredo ideológico prévio, em vez de um espaço de apuração. Estereótipos sociais, embora baseados em dados reais, acabaram por distorcer as situações particulares submetidas a julgamento.
A experiência demonstrou que a “história única” não é uma abstração. Nos processos de Brennand, as narrativas originais das denunciantes foram progressivamente afastadas em favor de hipóteses interpretativas construídas judicialmente, que não haviam sido declaradas por elas.
Quando o relato das vítimas contrariava a prova, a narrativa não era questionada; os fatos declarados eram reinterpretados. Relações consensuais, provadas por vídeos, foram reclassificadas como “violentas” após um “início consentido”. Contradições explícitas foram transformadas em “nuances emocionais”, e provas falsas, como fotos de Lesões de terceiros, tiveram sua falsidade relativizada para não comprometer a narrativa principal.
As decisões judiciais deixaram de refletir o conteúdo probatório dos autos para reafirmar uma coerência moral: a de que a vítima não mentiria. O discurso das denunciantes foi reconstruído para se adequar às provas, preservando a coerência simbólica de quem o proferia, mesmo em dissonância com a verdade real. Esse esforço de ressignificação judicial demonstra a preservação do arquétipo moral da verdade, mesmo em desacordo com as provas.
O Perigo do Julgamento Ideológico
Essa inflexão marca uma transição perigosa do julgamento jurídico para o ideológico. Quando a prova perde seu papel como critério, o processo se torna um ritual de confirmação simbólica do discurso da vítima. A “história única” se instala quando a narrativa antecede os fatos e os molda, garantindo sua credibilidade, e a verdade deixa de ser buscada para ser preservada como dogma.
Nos casos envolvendo Thiago Brennand, houve um paradoxal e grave ignorar do próprio princípio que consagra a importância da palavra da vítima, ao moldar-se a narrativa às evidências para manter a coerência simbólica de quem a profere. Esse é o cerne do perigo da “história única”: a palavra não é confrontada pela prova, mas adaptada a ela para que mantenha seu status de “verdade”.
Quando um discurso social legítimo, como o combate à violência de gênero, se torna a lente exclusiva de interpretação de qualquer caso, a individualidade do processo se esvai. O acusado deixa de ser julgado pelos fatos e passa a ser visto como personagem de um enredo social prévio e imutável, pois tolera-se o ajuste da palavra da vítima à prova.
Preservando a Justiça e a Prova
Não se trata de enfraquecer o enfrentamento à violência de gênero. O alerta é para que a justiça, ao condenar sem prova, mesmo por uma causa justa, torna-se um instrumento de reafirmação moral, afastando-se da verdade. A imparcialidade, neste contexto, não é neutralidade, mas sim coragem institucional.
Preservar o processo penal de pressões externas significa proteger a própria ideia de Justiça, assegurando que nenhuma narrativa, por mais justa que seja, possa se sobrepor à prova. Um Judiciário independente, focado exclusivamente nos autos, é a máxima expressão da civilização jurídica e a garantia de um julgamento justo. Somente julgamentos justos — baseados em fatos, e não em “histórias únicas” — podem honrar vítimas, acusados e a própria Justiça.
Fonte: Estadão