O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que a Casa planeja votar nesta semana o regime de urgência para dois projetos legislativos cruciais: um que visa proibir a cobrança adicional por bagagem de mão em voos comerciais e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.


Motta destacou, através de suas redes sociais, que a pauta inclui o Projeto de Lei (PL) 5.041/25, que trata da proibição da cobrança de bagagem de mão em aeronaves. Adicionalmente, foram incluídos na pauta projetos voltados à segurança pública, como o aumento da pena para homicídios contra agentes públicos (PL 4.176/25) e um projeto que dificulta o retorno de criminosos reincidentes à sociedade (PL 226/24).
O parlamentar ressaltou que a proposta de segurança pública reflete um consenso significativo entre os secretários de Segurança do Brasil, indicando um amplo apoio para sua tramitação.
PEC da Segurança Pública: Reforço e Unificação
A PEC da Segurança Pública tem como principal objetivo fortalecer e uniformizar a atuação das forças policiais em todo o território nacional. Apresentada pelo Governo federal em abril deste ano, a proposta está sob relatoria do deputado federal Mendonça Filho (União-PE).
A minuta da proposta foi antecipada a líderes partidários no Congresso Nacional pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, antes do anúncio oficial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A iniciativa conta com apoio de representantes dos Três Poderes, incluindo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e o próprio presidente da Câmara, Hugo Motta.
PL da Gratuidade das Bagagens de Mão
O PL 5.041/25, de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), busca assegurar o direito do passageiro de transportar gratuitamente uma bagagem de mão e um item pessoal, como bolsa ou mochila, em voos nacionais e internacionais. Essa garantia se aplica a voos operados por companhias aéreas que atuam no Brasil, desde que cumpridas as normas de peso e dimensão estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O texto proíbe explicitamente que as companhias aéreas ofereçam tarifas que excluam esse direito, salvo em situações onde a bagagem exceda os limites definidos pela Anac. Nesses casos, a cobrança será proporcional ao excesso.


Fonte: InfoMoney